A EFD-Reinf é a escrituração fiscal digital das retenções informações da contribuição previdenciária substituída, essa declaração vem para complementar o e-Social nas informações das prestações de serviço, substituindo algumas obrigações acessórias tais como dctf, gefip, sefip e também já substitui o bloco P do FD de contribuições.
O objetivo desta escrituração é de informar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A EFD-Reinf também é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Confira agora quem deve entregar a escrituração.
Leia Também: Saiba como consultar a chave de acesso da nota fiscal eletrônica
Devem fazer a entrega da EFD-Reinf:
Vale lembrar que o prazo para entrega da entrega das informações será de até o 15º dia do mês subsequente de forma mensal. A não entrega das informações da EFD-Reinf no prazo incorrerá em multa para o contribuinte.
Somente estão dispensados do envio da EFD Reinf os contribuintes que não tiveram movimento ao respectivo período, conforme o artigo 4º IN RFB nº 2.043/0021.
Leia Também: Veja os documentos que precisam ser entregues todo mês para a contabilidade
A entrega da EFD-Reinf, se tornou obrigatória para:
Leia Também: Fraude contábil: o que é, punições e como identificar
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, estão:
Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…
A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…
Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…
Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…