Chamadas
EFD-Reinf: Saiba o que é e veja quais empresas estão obrigadas a declarar
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD – Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o inicio de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CADEG.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam -se aquelas associadas:
– serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– ás retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– á comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Sua empresa é obrigada a declarar?
Ficam obrigados a adotar EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – os seguintes contribuintes:
I – Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II – Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/PASEP da Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
III – Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
IV – Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária, substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;
V – Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
IV – empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VII – entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1(uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
VIII – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
EFD-Reinf – deverá ser transmitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.
DICA EXTRA! Conheça o maior treinamento de Analista Fiscal do Brasil! O Programa de Formação em Analista Fiscal é o curso online mais completo, prático e atualizado sobre o setor fiscal e tributário do Brasil.Você que trabalha no setor fiscal precisa ter em mente que NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA AMADORES.
Você vai aprender de maneira aprofundada, assuntos que não são abordados dentro das salas de aula das faculdades, o que é de fato cobrado dentro da realidade dos profissionais de contabilidade. Ou seja, você vai aprender de forma prática e aprofundada, a nossa legislação tributária, e como entender os principais tributos do nosso país e assim dominar totalmente o setor fiscal/tributário
Essa é a última chamada, as vagas estão se encerrando, e se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua!
Conteúdo via Coan Contábil
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional19 horas ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária3 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios3 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep