As empresas que fazem parte do segundo grupo da EFD-Reinf (com faturamento até R$ 78 milhões em 2016) devem estar atentas à aproximação do prazo para apresentação da obrigação. A partir de 10 de janeiro de 2019, esses contribuintes já deverão prestar as informações ao sistema.
Diante das constantes alterações de cronograma pelas quais passou a EFD-Reinf, dúvidas surgem quanto aos prazos das próximas entregas. Por esta razão, cabe relembrar as datas válidas:
– 1º grupo: empresas do primeiro grupo devem continuar enviando seus eventos normalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
– 2º grupo: a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
– 3º grupo: a partir das 8 horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e
– 4º grupo: em data a ser fixada em ato da Receita Federal do Brasil.
Importante destacar que as empresas devem enviar os eventos até o dia 15 do mês subsequente. Caso o último dia previsto para a entrega não seja útil, a transmissão deve ser antecipada para o último dia útil anterior.
A mais recente mudança em relação ao calendário da EFD-Reinf deu-se por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018, que alinhou a entrega dessa obrigação ao eSocial.
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Conteúdo original via Domingos e Pinho Contadores
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