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EI e EIRELI: entenda as diferenças desses tipos de empresas

Se você está pensando em abrir sua empresa e vai trabalhar sozinho, é necessário entender um pouco mais sobre os tipos de empreendimento que podem ser constituídos no país.

Eles podem variar de acordo com o porte e a estrutura de cada uma delas.

Então, sabendo qual delas atende às suas necessidades será possível escolher com mais assertividade e fazer o recolhimento correto de tributos.

Embora muitas pessoas acreditem que, neste caso, deve ser registrado um MEI (Microempreendedor Individual), existe ainda outras opções que dispensam o registro de um sócio.

As mais procuradas pelos empreendedores são:

  • EI (Empresário Individual),
  • EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada).

Para entender as diferenças entre elas, continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre cada uma delas e como funcionam. 

Administração Individual

O modelo individual está diretamente relacionado à empresa que é fundada e administrada por uma pessoa, ou seja, o proprietário.

desta forma, o processo de abertura desse tipo de empresa é mais simples, assim como a cobrança de impostos. 

Mas, é importante ressaltar que no caso da Empresa Individual (EI) o patrimônio pessoal do empresário fica vinculado ao empreendimento.

Assim, os bens podem ser utilizados em caso de pagamento de dívidas do empreendimento.

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Por sua vez, na EIRELI isso não acontece, o que representa maior segurança na hora de abrir seu próprio negócio.  

Então, para que você entenda melhor, veja as opções de registros para uma empresa que não possui sócios:

Empresa Individual

Para escolher esse regime o seu faturamento deve ser de até R$360 mil por ano, assim, pode ser registrada uma microempresa (ME) ou de até R$4.800.000,00 para se registrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A boa notícia é que para abrir uma Empresa Individual é preciso ter no mínimo R$1.000,00 em caixa, que corresponde ao capital social.

Além disso, é preciso que a atividade desenvolvida não pode ter regulamentação própria, conforme o artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda. 

As profissões que são regulamentadas estão relacionadas à advocacia, arquitetura, engenharia e medicina, etc.

EIRELI

Diferente da EI, na Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, o titular não terá seu patrimônio vinculado à empresa.

Então, não se preocupe: em caso de dívidas, o valor que foi integralizado como capital social deve ser utilizado para os devidos pagamentos. 

Por isso, para abrir uma EIRELI é preciso ter cem vezes o valor do salário mínimo, que em 2021 é de R$1.100, ou seja, o capital social será preciso ter R$110.000,00.

Esse valor será depositado em nome da empresa e deve constar no contrato social, principalmente se esse valor for através de bens como carro ou imóveis, por exemplo.

Para garantir que esse processo seja feito corretamente, você pode ainda contar com a ajuda de um contador que poderá te orientar sobre essa modalidade de empresa. 

Vantagens

Agora que você viu as diferenças entre a EI e da EIRELI, listamos as principais vantagens desses tipos de empresas: 

  • Limite de faturamento maior que o MEI (que também é voltado para empreendedores que não possuem sócios);
  • Não é preciso ter sócios;
  • Podem escolher o regime de tributação, por exemplo, se enquadrar no Simples Nacional e contar com uma tributação mais simples e com menos custos ou escolher entre o Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso deve ser analisado conforme o faturamento da empresa;
  • As atividades permitidas são inúmeras e atendem à vários setores, seja indústria, prestação de serviços ou comércio;

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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