Foi realizada a revisão do manual de EIRELI, com o intuito de deixa-lo mais ágil, simples e seguro realizar procedimentos nos órgãos de registro, finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União.
Tem a intenção de orientar as Juntas Comerciais e padronizar os procedimentos adotados em âmbito nacional, reduzindo os prazos de para conclusão de serviços solicitados.
Uma das grandes alterações da EIRELI foi a possibilidade da mesma ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
O diretor do DREI, Conrado Fernandes, elencou ainda a importância da revisão dos manuais. “A revisão das Instruções Normativas do DREI, sobretudo, dos Manuais de Registro de Empresas é muito relevante para sociedade brasileira, primordialmente, para promover agilidade, simplicidade e segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos de registro”, afirmou.
O renomado advogado e professor de Direito Comercial afirmou ainda: “A nova instrução do DREI sobre a EIRELI corrige finalmente o vício de inconstitucionalidade da versão anterior, que, ao impedir sua constituição por pessoa jurídica, contrariava frontalmente o Código Civil. Agora, sim, a lei está sendo respeitada como deve, pela instrução normativa”, Confirmando que a interpretação mais correta do Código Civil, é que a pessoa jurídica pode constituir uma ou mais EIRELIs.
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