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Em época de crise se tornar um MEI (micro empreendedor individual) pode ser uma oportunidade

Qualquer cidadão ou cidadã (maior de 18 anos ou com emancipação) desempregado pode ser empresário ou empresária no Brasil.

O Empresário terá todos os direitos previdenciários, conforme legislação vigente para o MEI, para a sua segurança pessoal, ou familiar.
Qualquer cidadão ou cidadã (maior de 18 anos ou com emancipação) desempregado pode ser empresário ou empresária no Brasil. Conforme a Lei Complementar Federal 123/2006 e alterações basta abrir seu Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI terá direito a buscar linha de crédito (Capital de Giro) e começar a ter uma nova fonte de renda para seu sustento pessoal, ou familiar. Não poderá ter restrições cadastrais e sempre a critério da cada instituição financeira.

A Solução adequada e legal para este momento de crise econômica é empreender a baixo custo tributário, conforme faculta a Lei. Orienta o Técnico em Contabilidade (TC/CRCRS 57.196): Leandro Rosa da Silva.

Para ser MEI (Microempreendedor Individual) a empresa deverá ter um faturamento máximo mensal de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), ou R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) por ano. Sempre proporcional à data de abertura do MEI. Não exercer atividade vedada à inclusão no sistema tributário simplificado.

O Empresário terá todos os direitos previdenciários, conforme legislação vigente para o MEI, para a sua segurança pessoal, ou familiar. Informou Leandro Rosa da Silva, Profissional Contábil, Palestrante e Especialista no Atendimento ao MEI no Brasil.

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