Em quais situações o MEI tem direito a restituir Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter direito à restituição de Imposto de Renda como pessoa física e, além disso, reaver valores que podem ter sido pagos indevidamente a partir de declarações e tributos cobrados mensalmente.

Segundo a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem é MEI porque este é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.

Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS). 

Esta guia unifica a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

O MEI paga IR normalmente caso seus rendimentos pessoais mais os do negócio sejam superiores a R$ 28.599,70 ou caso se encaixe em outros critérios da Receita Federal.

Enquanto PJ, o MEI deve entregar obrigatoriamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), lembrando que isso vale mesmo que a microempresa não tenha tido nenhuma receita no ano.

No DASN-SIMEI, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não. 

Já como PF, pode ser necessário que o MEI faça a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), além das obrigações como MEI, Nesse caso, o empresário, com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a DIRPF, conforme as regras estipuladas pelo Fisco em cada ano-calendário.

Leia também: Conheça Todas As Vantagens Do MEI

Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?

O MEI declara o IR quando:

  • Obteve ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na fonte que sejam maiores do que R$ 40.000;
  • Atuou na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros comprando ou vendendo ações e resultando em ganho de capital;
  • Possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000;
  • Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;
  • Ganhou com atividades rurais mais do que R$ 142.798,50;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;
  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Com essa situação de declaração como pessoa física e jurídica, uma das dúvidas de quem é ou que deseja abrir um MEI é se este tem direito a restituir o valor do IR. Confira:

Restituir o valor do IR para o MEI

O Microempreendedor Individual pode sim solicitar a restituição do valor do imposto, já que ele declara o seu faturamento anual.

Sendo assim, para que o MEI consulte se tem alguma restituição a receber, ele deve atentar-se para as seguintes situações:

  • Se realizou o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
  • Se fez o pagamento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuado em DAS-MEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês completo.

Como saber se tem direito à restituição?

Se por algum motivo o MEI pagar algum tributos a mais do DAS, ele tem direito à restituição desses impostos por meio do regime do Simples Nacional, mas não pelo Imposto de Renda.

Isso porque o Simples é um regime criado para facilitar a declaração e recolhimento de impostos de empresas com faturamento de até R$4,8 milhões.

Todos os tributos são recolhidos pelo DAS, que deve ser pago mensalmente.

Se por acaso houver um erro na hora de calcular as guias ou por um pagamento duplicado, o contribuinte pode pedir a restituição.

O MEI tem até 60 dias, a partir da data da solicitação, para receber o valor da restituição.

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Como pedir a restituição?

Os contribuintes podem solicitar o pedido de restituição pela internet. Para isso, basta o empreendedor acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a restituição.

Ao fazer o pedido, o empresário pode acompanhar o andamento do processo em tempo real. Abaixo, confira o passo a passo da solicitação:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Selecione a opção Simei Serviços;
  3. Clique em “Pedido Eletrônico de Restituição”;
  4. Digite o seu CNPJ para iniciar o processo
  5. Preencha o requerimento do valor.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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