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Em que situações posso sacar o Fundo de Garantia?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em algumas situações, uma delas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O fundo foi criado em 1966 para proteger justamente o empregado demitido.

Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores. O valor correspondente a 8% do salário que deve ser depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal.

O empregado que é demitido sem justa causa terá o direito de sacar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

Fonte: Google

O saque do Fundo de Garantia poderá ser feito nas seguintes condições:

  • demissão sem justa com causa;
  • extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • em caso de doença grave;
  • aquisição da casa própria

No entanto, o FGTS poderá ser sacado em outras situações permitidas pela Caixa:

Saque-aniversário

A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação.

O saque-aniversário não é obrigatório, é opcional. No entanto, quem aderir ao saque-aniversário não poderá receber o saque-rescisão em casos de demissão sem justa causa. Porém, terá direito a multa rescisória de 40%.

O trabalhador que se aposentar poderá sacar o FGTS

Os trabalhadores quando vão se aposentar ganham o direito de ter acesso aos saldos de suas contas no FGTS, sejam elas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores). O trabalhador que estiver aposentado e quiser continuar trabalhando no mesmo emprego, sendo possível realizar saques mensais dos valores do FGTS. Mas, ao se aposentar e for trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Por motivo de doença

Uma doença grave pode permitir ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Veja algumas doenças em que será possível o saque: câncer, HIV, doenças terminais, entre outras aceitas pelo governo. O valor retirado poderá ser para pagar o tratamento.

Saque-rescisão

Quando acontece a demissão de um funcionário sem justa causa, ele terá direito ao saque-rescisão. O funcionário poderá retirar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

Jorge Roberto Wrigt

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