O aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) passará a exigir, a partir agosto de 2018, que o arquivo da Escrita Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) esteja assinado. A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Esta iniciativa é mais uma etapa do processo de qualificação das informações prestadas pelos contribuintes, iniciado a partir da competência setembro de 2017 por meio da obrigatoriedade da geração da GIA via do recurso “importar EFD”.
Na primeira fase do processo, a geração da GIA por meio da EFD permitia a utilização de arquivo da EFD incompleto, não validado e não assinado. A partir de agora, os dados devem ser importados de um arquivo EFD validado pelo Programa de Validação e Assinatura Nacional da EFD (PVA), assinado e pronto para ser transmitido, garantindo maior agilidade e consistência das informações prestadas ao Fisco.
É importante destacar que o arquivo EFD não precisa ter sido previamente transmitido ao ambiente nacional do Sped, mas deve estar validado pelo PVA e assinado. O aplicativo da GIA deve ser encarado como um segundo estágio de validação da EFD, ao qual só deve ser submetido um arquivo que possui um padrão mínimo de qualidade, já comprovado pela validação do PVA nacional. Deste modo, em fases iniciais, enquanto o contribuinte ainda não possuía uma EFD com qualidade exigida pelo aplicativo da GIA, era permitida a importação de arquivos EFD sem assinatura. Entretanto, a partir do mês de competência de agosto de 2018 (ou seja, entrega efetiva em setembro de 2018), o processo de conversão da EFD na GIA exigirá a assinatura. Caso a EFD utilizada no processo da importação não esteja assinada, será mostrada a mensagem de erro ‘074’. Como as mensagens de erro impedem a continuidade no processo, uma EFD sem assinatura não será capaz de gerar a GIA.
Via Jornal do Comércio
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