Simples Nacional
Empreendedor agora escolhe seu regime tributário ao abrir o CNPJ
Receita Federal altera as normas e a escolha será na abertura da empresa
Uma importante mudança no processo de abertura de empresas já está em vigor. A Receita Federal informou que, desde 27 de julho, empreendedores devem escolher o regime tributário no mesmo momento em que solicitam o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Essa novidade está detalhada na Nota Técnica nº 181/2025 da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad). O documento traz as diretrizes para a utilização do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim. Trata-se de uma ferramenta implementada pela reforma tributária que integrará essa funcionalidade ao processo de registro de pessoas jurídicas.
O principal objetivo do Módulo AT é padronizar procedimentos e otimizar o funcionamento do sistema, garantindo a interoperabilidade da base do CNPJ com as administrações tributárias estaduais, distrital e municipais. Isso significa um processo mais fluido e conectado entre os diferentes órgãos.
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Como a escolha do Regime Tributário será integrada
Anteriormente, a seleção do regime tributário era um passo posterior à criação do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal. Com a mudança, a Receita Federal busca simplificar o registro e a legalização de negócios no país.
De acordo com a Nota Técnica, ao solicitar o CNPJ, o sistema exibirá as opções tributárias disponíveis diretamente na plataforma nacional. Assim, o empreendedor ou seu contador poderá visualizar em uma única tela o número do CNPJ atribuído e as escolhas tributárias, seja pelo Simples Nacional ou pelos novos regimes de tributação do consumo instituídos pela reforma tributária.
Para contadores, essa alteração representa um ganho significativo. Afinal, a integração da escolha do regime tributário na abertura do CNPJ irá facilitar para os escritórios contábeis que fazem esse trabalho de abertura de empresa.
Atualmente, a opção pelo Simples Nacional, por exemplo, só pode ocorrer após a conclusão de todas as inscrições (CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal). Já para os demais regimes, o fisco só tem ciência após o pagamento do primeiro tributo.
Com a nova funcionalidade, o processo se torna mais ágil e eficiente, beneficiando tanto os empreendedores quanto os profissionais contábeis envolvidos na formalização de negócios.
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