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Empregada doméstica tem direito ao auxílio-acidente?

Logo de cara vamos responder a essa pergunta. Sim! O auxílio-acidente para empregada doméstica é um benefício previdenciário de direito e de extrema relevância, mas muitas pessoas desconhecem a possibilidade de solicitar esse benefício. 

Neste artigo, vamos explicar as regras deste benefício e fornecer orientações úteis de como solicitar. Acompanhe!

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido como indenização a segurados que sofreram lesões devido a acidentes, resultando em redução de sua capacidade de trabalho. 

Para obtê-lo, é necessário estabelecer a relação entre a lesão e o trabalho afetado. Mesmo que o beneficiário continue trabalhando, ele pode recebê-lo como um complemento salarial até a aposentadoria.

Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente por acidentes que afetam sua capacidade laboral.

Leia também: Qual A Diferença Entre Auxílio-Doença E Auxílio Acidente?

Empregada doméstica e o auxílio-acidente

De modo geral, as empregadas domésticas têm direito ao auxílio-acidente, desde que estejam devidamente registradas e contribuindo para a previdência social.

Diferentemente de trabalhadores formais em empresas, a contribuição das empregadas domésticas é facultativa, o que significa que não é obrigatória.

Para receber o auxílio-doença a empregada doméstica precisa:

  • Ter, ao menos, 12 contribuições mensais.
  • Qualidade de segurada: todas as domésticas que contribuem para o INSS e têm direito à cobertura previdenciária.
  • Incapacidade para o trabalho: o auxílio-doença é devido ao segurado incapaz de exercer seu trabalho por mais de 15 dias.

Quem paga o auxílio-doença da empregada doméstica?

O auxílio-doença da empregada doméstica é pago pelo INSS do primeiro dia de afastamento até seu fim. Portanto, o auxílio-doença da empregada doméstica não é uma obrigação do empregador doméstico.

Quais os requisitos?

Os requisitos para que uma empregada doméstica tenha acesso ao auxílio-acidente são os mesmos que se aplicam a outros segurados do INSS. São eles:

  • ter sofrido um acidente, independentemente da sua natureza;
  • apresentar sequela permanente e incapacidade parcial ou permanente de executar o trabalho;
  • possuir qualidade de segurada na data em que o acidente ocorreu;
  • provar o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho;
  • passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade para o exercício das atividades.

O acidente não precisa ter relação direta com o trabalho doméstico. Basta comprovar que há redução da capacidade laboral por sequela permanente e que tal sequela é resultante do acidente.

Documentação necessária para auxílio-acidente

Para entrar com a solicitação do auxílio-acidente, a empregada doméstica deve reunir sua documentação pessoal de identificação e comprovação da redução laboral. Veja a seguir:

  • documento original de identificação com foto, como RG, CNH;
  • documentação de vínculo previdenciário, que pode incluir o contrato de trabalho registrado, o extrato do FGTS, entre outros;
  • CPF;
  • documentos médicos originais;
  • laudos médicos, relatórios, receituários que comprovem a redução permanente da capacidade proveniente do acidente.

Leia também: Auxílio Acidente: Autônomo Pode Receber O Benefício?

Como solicitar auxílio-acidente

Atualmente, o INSS conta com mais de um caminho para a empregada doméstica solicitar benefícios previdenciários, além da  agência física. Veja a seguir:

  • Através do telefone 135 ou pelo site Meu INSS;
  • Em seguida, informe os dados pessoais solicitados para agendamento de perícia médica;
  • Compareça à agência do INSS indicada no dia e horário informados, portando a documentação necessária.

Após realizar todas essas etapas, você pode receber a resposta do processo no site ou aplicativo Meu INSS clicando em “Consultar Pedidos” e, logo em seguida, “Detalhar”. 

Dessa forma, caso prefira, também pode ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A resposta da solicitação deve estar disponível 24 horas após a realização da perícia. No entanto, o INSS pode levar até 90 dias para conceder o benefício.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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