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Contabilidade

Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS

A falta ou o erro na entrega dessas informações pode impedir que um trabalhador receba abono salarial

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS

A RAIS é um relatório anual com dados sobre vínculos empregatícios e salários, usado pelo governo para, entre outras coisas, liberar o Abono Salarial (PIS/Pasep). A falta ou o erro na entrega dessas informações pode impedir que um trabalhador receba o benefício.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações no prazo regular têm até o dia 8 de agosto para regularizar a situação.

É fundamental que os empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.

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Transmissão dos dados

Os dados da RAIS de anos anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações por parte dos empregadores pode impedir o recebimento do benefício. 

A RAIS também é uma importante ferramenta para o controle da atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.

A transmissão das declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado digital — inclusive para órgãos da Administração Pública. 

O envio deve ocorrer exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS.

Quem não precisa enviar a RAIS

Estão dispensados de enviar a RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A dispensa segue os seguintes critérios:

  • Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;
  • Grupo 3: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;
  • Grupo 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.

A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS desses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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