CLT
A empresa adota banco de horas? Veja os seus direitos
Quais os direitos dos funcionários que têm banco de horas? Advogado especialista em direitos trabalhistas responde
Colaboradores que têm banco de horas instituído por acordo ou convenção coletiva, ou seja, através da presença do sindicato, podem compensar suas horas extras em horas de folga outro dia.
Uma jornada de trabalho, de modo geral, é de oito horas. Se o funcionário trabalhou dez horas, que é o limite máximo para o banco de horas, ele poderá guardar duas horas para folgar outro dia.
Contudo, se por uma necessidade, ele trabalhou doze horas, poderá compensar apenas duas horas excedentes no banco. As demais horas extras a empresa terá que pagar em dinheiro, com o adicional de no mínimo 50%.
Outro limitador para a compensação das horas extras em banco de horas é a validade, que é de um ano. Ou seja, o colaborador deve fazer e compensar as horas dentro do período de um ano. Após este período, as horas que não foram compensadas serão pagas em dinheiro, com o respectivo adicional.
Por fim, vale informar que não é simples formalizar um banco de horas, há necessidade de negociação coletiva (por acordo ou por convenção coletiva). Uma das partes da negociação deve ser o sindicato dos trabalhadores da categoria em questão.
*Escrito por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
-
Contabilidade3 dias agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
Receita Federal3 dias agoA I.A. chegou à Receita Federal
-
Contabilidade3 dias agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
INSS3 dias agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Simples Nacional2 dias ago3 erros no Simples Nacional que podem comprometer as pequenas empresas em 2026
-
Fique Sabendo3 dias agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026
-
INSS2 dias agoPosso ser demitido durante tratamento médico?
-
Contabilidade3 dias agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.