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Empresa comercial não tem direito a crédito de PIS/Cofins sobre insumo

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 142, de 20 de julho de 2023, a Receita Federal firmou sua interpretação sobre  impossibilidade de direito ao crédito de insumos para as empresas comerciais.

A modalidade de creditamento pela aquisição de insumos é a regra geral aplicável às atividades de produção de bens e de prestação de serviços no âmbito da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, sem prejuízo das demais modalidades de creditamento estabelecidas pela legislação, que naturalmente afastam a aplicação da regra geral nas hipóteses por elas alcançadas.

Leia também: Súmula Sobre Crédito De PIS/Cofins De Usinas Que Produzem Os Próprios…

Para fins de apuração de créditos destas contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

Balanço Geral da União

O que são PIS/Cofins

As contribuições para o PIS/Cofins são tributos impostos pela União, a fim de assegurar o custeio da seguridade social. Assim, as empresas estão obrigadas ao seu pagamento mediante a aplicação de um percentual sobre a sua receita. 

Por conseguinte, a União possibilitou ao contribuinte duas opções de regime de tributação das contribuições: o regime cumulativo e o regime não cumulativo.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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