CLT
Empresa não deve recolher contribuições sobre remuneração durante afastamento
O magistrado observou a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento pela não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos no período que antecede a concessão do auxílio-doença e/ou auxílio-acidente.
O juiz federal Clécio Braschi, titular da 8ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, atendeu ao pedido da empresa BlackPool Indústria e Comércio Ltda. e, liminarmente, suspendeu a exigibilidade dos valores relativos às contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos seus empregados, durante os primeiros 30 dias do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
Segundo a empresa, a não exigibilidade do crédito tributário está prevista na nova redação dada pela Medida Provisória 664/2014, que alterou a Lei 8213/1991.
O magistrado observou a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento pela não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos no período que antecede a concessão do auxílio-doença e/ou auxílio-acidente.
“A fundamentação exposta na petição inicial é juridicamente relevante relativamente ao pedido de concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade dos valores vincendos das contribuições previdenciárias em questão, por vigorar no Superior Tribunal de Justiça a interpretação de que os valores pagos a título de auxílio-doença e de auxílio-acidente, no período de afastamento anterior à concessão de benefício pela Previdência Social, não têm natureza remuneratória e sim indenizatória.
Não sendo considerados contraprestação pelo serviço realizado pelo segurado, deixam de se enquadrar na hipótese de incidência prevista para a contribuição previdenciária”, afirmou o juiz.(KS)
Processo: 0002553-09-2015.403.6100 (Portal Jurid)
-
Fique Sabendo5 dias agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
Sem categoria5 dias agoImpacto do novo salário mínimo no INSS, seguro-desemprego e PIS/Pasep
-
Simples Nacional5 dias agoSimples Nacional: regulamentadas as novas multas para obrigações acessórias
-
INSS6 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
Contabilidade5 dias agoPlataforma da NFS-e já recebeu adesão de 5 mil municípios
-
Contabilidade6 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
INSS6 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.