Empresa não repassou a contribuição ao INSS! O que fazer agora?

Já pensou trabalhar por anos, dar entrada na aposentadoria e ter o pedido indeferido porque a empresa onde você trabalhou não recolheu o INSS? Pelo incrível que pareça, é mais comum do que se pensa existirem empresas que não recolhem o INSS do funcionário. Isso pode gerar uma baita dor de cabeça ao empregado.

É direito de todo trabalhador com carteira assinada receber seus direitos, uma vez que é descontado mensalmente de seu salário a porcentagem ao INSS. Dentre esses benefícios previdenciários estão o auxílio-doença, pensão por morte e a tão sonhada aposentadoria.

Pela lei, é a empresa quem deve fazer mensalmente o pagamento previdenciário de seus empregados. Assim, esses tornam-se segurados do INSS.

A ausência do repasse previdenciário é crime. 

Mas o que fazer quando você tem a desagradável surpresa de descobrir que a empresa onde trabalha ou trabalhou não efetuou esses recolhimentos? O trabalhador perde o direito ao reconhecimento do período sem contribuições? Acompanhe a leitura que vamos explicar.

Quais as consequências de não pagar o INSS?

É responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS de todo trabalhador de carteira assinada. No entanto, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.

Neste caso, quando o trabalhador for requerer a sua aposentadoria irá descobrir que uma das empresas para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS. Como consequência, a Previdência desconsidera esse tempo de contribuição e pode negar o pedido de aposentadoria.

E poderá negar não apenas a aposentadoria, mas qualquer outro benefício previdenciário. Isto ocorre porque sem as contribuições ao INSS o empregado perde a qualidade de segurado, que é o requisito obrigatório para a concessão de benefícios.

Leia também: INSS deve manter o auxílio-doença até que seja realizada a reabilitação profissional

Vou perder minha qualidade de segurado?

Negativo. Não há risco de perder a qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício. Para garantir o direito, basta que o trabalhador reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

Isso porque a empresa tem a obrigação por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.

Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em Carteira faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, serve como prova.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Se o pedido for indeferido?

Em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer à Justiça para que o INSS reconheça o tempo trabalhado para fins de aposentadoria, mesmo que não haja recolhimento das contribuições pelo empregador. Neste caso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. 

Como saber o tempo de contribuição?

Por meio do extrato do CNIS — ou extrato previdenciário — é possível ter todo o histórico de contribuições de um trabalhador na ativa. O documento mostra se os recolhimentos foram feitos corretamente pela empresa ou pelo autônomo todos os meses.

Leia também: A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?

Acessar o site do INSS para verificar contribuições

É possível descobrir que períodos estão pendentes e se o trabalhador está perto ou não de se aposentar. Veja a seguir como ter acesso.

O próprio trabalhador pode verificar se a empresa na qual trabalha, ou trabalhou, recolheu corretamente o seu INSS. É possível verificar a situação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, da seguinte forma: 

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constam todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a vida. Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o salário.

Outra forma de consulta é pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

O que fazer quando as contribuições não aparecem no extrato?

Nesse caso, basta comprovar o vínculo no próprio INSS O órgão tem a obrigação de reconhecer a qualidade de segurado e cobrar os valores pendentes diretamente do empregador.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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