Chamadas
Empresa pode demitir trabalhador que está voltando das férias?
O trabalhador que está no seu período de férias poderá ser demitido ao retornar ao trabalho, ou será que existe alguma estabilidade para esses profissionais que estão retornando do período de descanso?
Essa dúvida é muito comum para milhares de trabalhadores brasileiros e que precisa ser esclarecida de modo que tanto a empresa quanto o trabalhador conheça o que diz a legislação trabalhista sobre o tema.
Antes de começarmos a destrinchar esse assunto, sobre a possibilidade de demissão após o retorno do período de férias, é importante lembrar que todo trabalhador registrado de carteira assinada possui direito legal de usufruir de 30 dias de férias.
O direito ao período de férias é concedido após o trabalhador ter exercido atividade por ao menos um ano inteiro, dessa forma, as férias são em tese uma “construção” do período de descanso, após um árduo período de trabalho.
Contudo, outro ponto a se esclarecer é que a empresa não é obrigada a dar as férias assim que o trabalhador completa seu primeiro ano de atividade, ou seja, a empresa tem mais um ano inteiro após completar um ano de trabalho, para conceder as férias do funcionário.
Trabalhador pode ser demitido após férias?
Aproveitaremos o assunto para responder duas dúvidas de uma vez. A primeira delas é que o trabalhador que está em período de férias, não pode ser incomodado pela empresa, logo, não poderá ser demitido, ou sequer avisado de uma futura demissão.
Contudo, não há nenhum impedimento legal quanto à demissão do trabalhador após o retorno do seu período de férias, ou seja, não existe estabilidade pós-férias.
A única exceção para tal são dos casos em que os trabalhadores estão amparados por uma garantia provisória do trabalho, como, por exemplo, gestantes, membros da CIPA, estabilidade provisória acidentárias, dentre outras possibilidades.
O que o trabalhador recebe ao ser demitido?
O trabalhador que é demitido logo após retorno do seu período de férias terá os direitos que são devidos no caso de uma rescisão sem justa causa em qualquer outro momento.
Sendo assim, o trabalhador vai receber o saldo do salário, 13º salário proporcional, aviso prévio proporcional, férias proporcionais mais terço constitucional (caso o trabalhador tenha gozado de férias vencidas), saque do FGTS e multa de 40% do FGTS.
Além disso, caso o trabalhador se enquadre nas regras do seguro-desemprego, o trabalhador demitido após voltar das férias também poderá garantir o benefício por um período de três a cinco meses.
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep