Chamadas
Empresa pode me demitir pelo WhatsApp?
Atualmente o WhatsApp deixou de ser apenas um aplicativo para troca de mensagens entre amigos e familiares, como também começou a ser utilizado pelas empresas, seja para criar um contato mais próximo com o consumidor ou ainda para criar uma comunicação mais ágil entre os colaboradores.
Contudo, apesar das facilidades que o aplicativo de mensagens proporciona, ainda é um tema que gera muitas dúvidas quando relacionadas ao vínculo empregatício, como, por exemplo, será que é possível ou permitida que a empresa demita o trabalhador pelo WhatsApp?
Esse tema que para ser de fácil resposta precisa de um entendimento um pouco mais profundo, principalmente porque esse tema tem levantado diversas discussões no meio trabalhista e até mesmo no judiciário.
A empresa pode demitir pelo WhatsApp?
Para entendermos essa questão precisamos avaliar as decisões da Justiça frente ao tema, em que, em sua maioria os juízes têm entendido que a rescisão do contrato de trabalho pelo WhatsApp é um erro.
Isso porque o entendimento dos juízes é que a rescisão é um momento em que a empresa coloca o trabalhador em uma situação de vulnerabilidade, colocando-o no desemprego, sendo necessário respeitar esse momento, lembrando de respeitar as regras de que é proibido humilhar ou constranger o trabalhador.
Já no caso das empresas, a alegação da defesa para utilizar o WhatsApp no momento da rescisão é de que como o aplicativo é algo do cotidiano das empresas, sendo natural a rotina dos trabalhadores que acaba se tornando normal que as empresas utilizem o app para o desligamento dos funcionários.
Já do lado dos trabalhadores a alegação é de que como o colaborador já aparece na empresa para trabalhar não seria mais fácil simplesmente pedir para o mesmo comparecer ao RH da empresa para fazer a demissão?
Ainda existe a alegação dê o quanto acaba por ser desrespeitoso com o colaborador, o mesmo que passou 10 anos em uma mesma empresa, dedicando parte da sua vida e que na hora do desligamento, o mesmo seja demitido por um contato no telefone?
Entendimento
Logo, é preciso entender que ainda não existe um consenso para este tema, o que temos são decisões na justiça em que diz que a demissão por WhatsApp é desrespeitosa e deve ser punido com uma indenização ao colaborador.
Contudo, outros julgamentos entendem que essa situação se trata de algo comum, principalmente quando o WhatsApp é muito utilizado para o relacionamento e desenvolvimento das funções da empresa, onde não há desrespeito, mas sim praticidade.
Nesse caso, será preciso analisar individualmente cada caso para identificar qual pode ser uma possível decisão para o caso, todavia, se a situação para o trabalhador foi considerada uma atitude desrespeitosa o trabalhador tem todo o direito de recorrer à justiça para pedir uma indenização por danos morais.
Contudo será preciso analisar provas e fatos que comprovem a situação como desrespeito ao trabalhador, e como podemos perceber existem muitas decisões em prol dos trabalhadores, assim como algumas em prol das empresas.
Nesse caso o mais recomendado é que o trabalhador procure um advogado trabalhista para que possa analisar todo o caso e identificar uma possível irregularidade, seja no ato da demissão, ou ainda a humilhação, ou desrespeito que o trabalhador sentiu com a demissão pelo WhatsApp.
-
Contabilidade2 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional3 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária2 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Contabilidade1 dia ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Negócios2 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Receita Federal1 dia ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
CLT1 dia ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep
-
INSS2 dias ago
Direitos do paciente com câncer: como pedir o auxílio-doença do INSS