Empresário do Simples, atenção: as gorjetas da sua equipe podem impactar seus tributos
No Brasil, é comum que bares, restaurantes e hotéis incluam automaticamente os 10% da taxa de serviço na conta, conhecida como gorjeta.
No entanto, quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, surgem dúvidas sobre a tributação desse valor.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as gorjetas e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A gorjeta não é um resultado do faturamento da empresa, mas sim, da generosidade do cliente, como forma de demonstrar sua satisfação pelo atendimento recebido do funcionário, sem o objetivo de remunerar a atividade desempenhada pela empresa.
Porém, com o entendimento da Receita Federal sobre esse assunto as empresas acabam tendo que pagar impostos, como PIS, IRPJ, CSLL e COFINS sobre o valor cobrado como gorjetas (taxa de serviço).
Isto é, a gorjeta infla a nota fiscal. O resultado é uma maior carga tributária sobre as pequenas empresas.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Apesar da Lei nº 13.467/2017 (Art. 457.§ 4º) dizer: ”gorjeta mencionada não constitui receita própria dos empregadores...”, a Receita Federal diverge desse entendimento.
Pois a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 122 de 01/09/2015 diz que a receita bruta tributável no Simples Nacional se compõem de 2 elementos:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Embora o Poder Judiciário muitas vezes tenha o entendimento de que a gorjeta não deve integrar a receita bruta da empresa desde que exista comprovação do efetivo repasse aos empregados, a Receita Federal mantém a cobrança do Simples Nacional sobre as gorjetas.
Dessa forma, resta ao contribuinte ingressar em juízo na busca por fazer valer seu direito de ser tributado somente sobre seu faturamento próprio, excluindo o valor cobrado a título de gorjeta/ taxa de serviço.
Lembrando que é possível solicitar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, estes podem representar um valor considerável para a sua empresa.
Este entendimento não se limita às empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo possível também pleitear judicialmente a exclusão das gorjetas das bases de cálculos do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS.”
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Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Gorjetas no Simples Nacional, devo pagar imposto sobre elas?”. Disponível em: gorjetas-no-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 14/02/2024.
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