Empresas com retenção de valores do ISS por falta de cadastro no município já podem requerer devolução

Empresas que estavam sendo punidas com a retenção de valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) por falta de cadastro no município tomador já podem requerer devolução.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a existência desses cadastros e as respectivas punições, ao considerar que isso representa, na prática, instituição de tributo sem previsão legal.

O caso analisado pela Corte se refere ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Prefeitura de São Paulo. Porém, mecanismos semelhantes estão sendo adotados por outras cidades, como Porto Alegre.

Assim, empresas que realizavam serviços nos municípios que instituíram o CPOM e que não estivessem registradas em tal cadastro tinham os valores do ISS retidos.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, apontou a inconstitucionalidade dessa prática, no que foi seguido pelos colegas Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux. Os votos contrários foram de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

COMO PROCEDER

Segundo a especialista Caroline Souza, CEO da AiTAX – plataforma de consultoria e planejamento tributário e revisão fiscal –, a decisão do STF possibilita reaver os pagamentos já realizados. Contudo, é pouco provável que os municípios façam essa devolução de maneira espontânea. “Caberá ao contribuinte buscar a restituição”, afirma.

Ainda de acordo com a especialista, não há prazo para pleitear a restituição. Entretanto, é importante providenciar a solicitação o quanto antes, porque pode ocorrer a prescrição de valores passíveis de recebimento.

É neste ponto que entra a importância de uma assessoria e consultoria, para que se faça um planejamento eficiente e uma restituição justa, frisa Caroline Souza.

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“Trabalhando com robotização e inteligência artificial, a AiTAX realiza em poucas horas todos os cruzamentos e levantamentos das operações financeiras da empresa relativas ao ISS.

São robôs integrados aos diferentes sistemas da Receita Federal e dos Fiscos municipais e estaduais. São realizados levantamentos detalhados, indicando os valores precisos a serem restituídos”, explica a especialista.

TRAMITAÇÃO

Caroline Souza adverte: mesmo com a decisão do STF, até que ocorra o trânsito em julgado os contribuintes ainda precisarão continuar recolhendo o ISS-CPOM.

Assim, é provável que a paralisação da retenção leve alguns meses – ou até mais. Para a suspensão imediata da exigência, é necessário ingressar com ação judicial visando a obtenção de liminar.

A consultora da AiTAX expõe passos da tramitação:

  • Ação ordinária, para afastar a exigência do CPOM e reaver os valores pagos indevidamente;
  • Trânsito em julgado: momento em que o Município não poderá mais recorrer e deverá deixar de exigir o CPOM;
  • Cálculos/liquidação: após o trânsito em julgado, a empresa deverá quantificar o valor pago indevidamente (a AiTAX faz o levantamento preciso desse montante);
  • Expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor;
  • Pagamento pelo Município dos valores indevidamente exigidos.

Por AiTAX promoverá uma webinar sobre o tema “A inconstitucionalidade do CPOM”, para explicar detalhes.

Esther Vasconcelos

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