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Empresas de transporte: atenção ao MDF-e e fim da versão 3.00

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Quem trabalha no setor de logística e de transportes já deve, alguma vez, ter se deparado com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, mais conhecido como MDF-e. O setor de transportes está implementando estratégias tecnológicas que agilizam todos os processos que antes ocorriam manualmente.

Mas para que serve e quando utilizá-lo? Em resumo, ele é um documento obrigatório no transporte de cargas em todo Brasil. 

Ele é bastante importante e por isso na leitura a seguir vamos dar informações primordiais para solucionar qualquer tipo de dúvida quanto ao MDF-e e as suas funcionalidades. Acompanhe.

leia também: MDFe: Saiba Aqui Tudo Sobre O Documento

Do que se trata o MDFe?

MDFe é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e trata-se de um documento obrigatório de existência apenas digital, que reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe).

Qual a função do MDF-e?

O Manifesto regula os registros dos produtos em trânsito com condução pelas transportadoras e é indispensável para o exercício da atividade dessas empresas que estão em conformidade com as exigências fiscais.

Além de essencial, a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais traz vários benefícios para as operações de transporte:

  • Permite o rastreamento das cargas;
  • Possibilita identificar o responsável pelo transporte da carga ao longo do percurso;
  • Consolida informações das mercadorias acobertadas pelos diferentes CTe ou NFe transportadas em um mesmo veículo;
  • Agiliza o registro em lote dos documentos fiscais em trânsito;
  • Registra as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e de seus condutores;
  • Facilita e agiliza a fiscalização.

Fim da versão 3.00

Todos os Transportadores e Embarcadores devem estar atentos porque a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência em 31 de janeiro de 2024 as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.

A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:

cStat= 239 

xMotivo = Rejeição: Cabecalho – Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigência encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]

Quem precisa emitir o MDF-e?

  • Todas as transportadoras que emitem o CTe em cargas fracionadas e de lotação;
  • Negócios que transportam carga própria, mesmo com contratação de autônomo e geram a NFe;
  • Quando há substituição de um veículo, motorista ou conteiner;
  • Nos casos em que uma nova mercadoria ou documento fiscal é adicionado;
  • Em transbordo, redespacho ou subcontratação.

Leia também: Transportadoras E A Obrigatoriedade De Emitir O CT-E

Quem não tem obrigação de emitir MDF-e?

O AJUSTE SINIEF 08/21 esclarece quem pode transportar bens e mercadorias sem emitir MDFe:

  1. Microempreendedores Individuais (MEI);
  2. Pessoas físicas ou jurídicas que NÃO estão inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS;
  3. Produtores rurais, no transporte de itens acobertados por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e modelo 55);
  4. Contratantes do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas (TAC) emita o MDFe pelo Regime Especial de Nota Fiscal Fácil (NFF).

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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