As empresas interessadas em aderir ao Programa de Proteção do Emprego (PPE) poderão fazê-lo até 31 de dezembro de 2016.
Dentre outros objetivos, o PPE visa proteger os empregos em momentos de redução temporária da atividade econômica; manter vínculos empregatícios de longo prazo, garantindo os direitos dos trabalhadores e preservando a produtividade; preservar a saúde econômico-financeira das empresas.
As empresas que aderirem ao programa poderão reduzir, temporariamente, em até 30% a jornada de trabalho de seus empregados, com redução proporcional do salário. Em contrapartida, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) complementa 50% da redução salarial para compensar parcialmente a remuneração dos trabalhadores (limitado a 65% do valor da parcela máxima do seguro-desemprego).
Vale ressaltar que durante o período de adesão a empresa fica impedida de efetuar demissões arbitrárias, ou sem justa causa. Após o seu término, pelo prazo equivalente a um terço do referido período.
Para mais informações acesse:
https://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/programa-de-protecao-do-emprego-ppe/
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Programa Acredita Exportação garante a devolução de parte dos valores pagos ao longo da…
A circulação de notícias falsas deixou de ser um problema apenas político ou social: tornou-se…
Se sua empresa é do Simples Nacional, você precisa entregar a DEFIS todos os anos.…
O governo federal revisou novamente a estimativa do salário mínimo de 2026, que passou de…
O Crescimento da Inteligência Artificial no Brasil Nos últimos anos, o Brasil tem observado um…
Levantamento do Sebrae, a partir dos dados do Caged, verificou que 98% das vagas de…