As empresas interessadas em aderir ao Programa de Proteção do Emprego (PPE) poderão fazê-lo até 31 de dezembro de 2016.
Dentre outros objetivos, o PPE visa proteger os empregos em momentos de redução temporária da atividade econômica; manter vínculos empregatícios de longo prazo, garantindo os direitos dos trabalhadores e preservando a produtividade; preservar a saúde econômico-financeira das empresas.
As empresas que aderirem ao programa poderão reduzir, temporariamente, em até 30% a jornada de trabalho de seus empregados, com redução proporcional do salário. Em contrapartida, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) complementa 50% da redução salarial para compensar parcialmente a remuneração dos trabalhadores (limitado a 65% do valor da parcela máxima do seguro-desemprego).
Vale ressaltar que durante o período de adesão a empresa fica impedida de efetuar demissões arbitrárias, ou sem justa causa. Após o seu término, pelo prazo equivalente a um terço do referido período.
Para mais informações acesse:
https://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/programa-de-protecao-do-emprego-ppe/
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