Sanções da Autorregulação do Consignado chegam a 1.957, com 113 empresas impedidas de atuar e sete agentes bloqueados/ Imagem: Freepik
A terceirização de serviços cresceu no Brasil nos últimos anos, impulsionada por mudanças legislativas e pelo ganho de eficiência operacional. No entanto, com essa expansão, também se intensificaram os riscos legais e reputacionais enfrentados pelas empresas contratantes. Quando uma empresa terceirizada comete erros ou viola direitos, quem responde? O prestador do serviço ou a marca contratante?
O advogado Assis Neto, especialista em direito empresarial, explica que, embora a terceirização seja prática comum e permitida inclusive para atividades-fim, a contratante não está isenta de responsabilidade caso haja falhas ou abusos cometidos por seus parceiros. “A empresa tomadora pode ser responsabilizada, sim, tanto civil quanto trabalhista e, em alguns casos, até criminalmente se ficar comprovado que houve omissão na escolha ou na fiscalização da terceirizada. Isso é o que chamamos de culpa in eligendo e culpa in vigilando“, afirma o advogado.
A reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.429/2017) ampliou o escopo da terceirização no Brasil, permitindo que empresas contratassem prestadores externos até para funções estratégicas e atividades-fim. Apesar disso, a responsabilização subsidiária — e, em alguns casos, solidária — continua sendo uma realidade, especialmente em casos envolvendo direitos trabalhistas ou danos a consumidores e terceiros.
“A contratante tem o dever de diligenciar a regularidade da prestadora de serviços. Isso inclui checar licenças, capacitação dos profissionais, regularidade fiscal e trabalhista e, sobretudo, monitorar como esses serviços estão sendo executados. É uma obrigação permanente”, completa o especialista da GMP | G&C.
Além dos custos judiciais, a exposição pública pode afetar de maneira duradoura a imagem da empresa. Em todos os casos citados, as marcas contratantes sofreram boicotes, protestos e impactos financeiros, mesmo quando não houve dolo direto. A percepção da sociedade é clara: a responsabilidade não pode ser terceirizada.
“No cenário atual, a gestão de riscos com terceirizados deve ser parte da governança corporativa. Não basta assinar contrato: é preciso acompanhar, auditar e corrigir rotas constantemente”, orienta Assis.
Diversos episódios chamaram atenção da opinião pública para a responsabilidade das empresas em relação a seus prestadores de serviço terceirizados:
📲Junte-se ao nosso canal no WhatsApp. Clique e siga agora!
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…