Categories: Sem categoria

Empresas terão mais prazo para realizar suas compensações tributárias

É inegável que a recuperação de créditos tributários é um importante instrumento para as empresas brasileiras de todos os portes. Porém, a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021,  da Receita Federal do Brasil, gera o entendimento para o órgão federal  que a compensação dos créditos deveria ser finalizada dentro do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o direito do contribuinte. 

Tal entendimento, além de contrariar o teor do artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), impacta significativamente os contribuintes que possuem créditos tributários volumosos. A depender da estrutura operacional da empresa, não é possível utilizar a totalidade destes créditos em um curto espaço tempo.

Decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), no entanto,  vêm reconhecendo que este prazo não deve ser aplicado para a  utilização dos créditos, mas como limite para que se inicie o procedimento de compensação.

Uma decisão bastante significativa foi a da 13ª Turma do TRF da 1ª Região. O Desembargador-Relator do caso, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, proferiu voto sustentando que “(…) o prazo de cinco anos é apenas para o início do procedimento compensatório e, considerando que já foi iniciada a compensação, é cabível o aproveitamento do montante total dos créditos reconhecidos judicialmente, até o seu esgotamento”.

Outra decisão, agora da 12ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG, em um mandado de segurança impetrado pelo Marcos Martins Advogados para um cliente do ramo metalúrgico, afastou o prazo de cinco anos imposto pela RFB, reconhecendo que não há qualquer limite temporal para que a empresa realize a compensação tributária de seus créditos. A decisão garante maior estabilidade ao fluxo de caixa da empresa, que não será impedida de “surpresa” de compensar seus créditos.

Em sua sentença, o Juiz Federal Daniel Carneiro Machado afirmou “que não se afigura razoável impor às empresas a exigência de consumir/compensar seus créditos tributários em determinado período de tempo, se a existência de débitos vincendos a compensar depende de seu porte e atividade. Tal exigência constituiria manifesta arbitrariedade sem nenhum fundamento legal, criando clara restrição à compensação do crédito pago indevidamente em afronta ao título executivo judicial.

O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.

Com a nova interpretação, as empresas agora têm a oportunidade de planejar melhor como e quando usar seus créditos tributários, o que pode ajudar a aliviar a pressão financeira, permitindo uma atuação mais estratégica e mais adequada às suas circunstâncias. 

*Bruno Soares é advogado tributarista no escritório Marcos Martins Advogados 

loureiro

Recent Posts

Como o consumo inteligente está mudando hábitos e estilos de vida?

Consumo inteligente transforma hábitos diários e promove sustentabilidade, economia e bem-estar com ajuda da tecnologia…

49 minutos ago

Mês das Micro e Pequenas Empresas: 5 tendências que vão guiar os negócios em 2026

Outubro celebra as MPEs, que representam 90% das empresas formais no Brasil; especialista da vhsys…

2 horas ago

SPED: Receita publica novas regras para CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI

Confira as atualizações do SPED que detalham o tratamento fiscal dos novos tributos da Reforma…

3 horas ago

Receita esclarece sobre IOF em novas linhas de crédito rural e habitacional

Instrução Normativa atende a pedido de bancos e visa garantir segurança jurídica em operações criadas…

5 horas ago

Reforma Tributária: adaptar-se é questão de sobrevivência

Por Rodrigo Sartorio, diretor de produtos da TOTVS A aprovação da Reforma Tributária, instituída pela…

6 horas ago

Super MEI: Comissão do Senado aprova aumento no limite para R$ 140 mil

Para suavizar a transição do regime, houve a criação de uma faixa intermediária de contribuição

7 horas ago