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Encceja 2025: inscrições começam em abril!
O Encceja 2025 é uma ótima oportunidade para jovens e adultos que desejam o diploma de conclusão do ensino médio ou fundamental.
Concluir o ensino médio é o sonho de milhões de brasileiros que não conseguiram terminar os estudos por diversos motivos, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2025 é uma oportunidade.
Quem não concluiu o ensino médio ou fundamental pode conquistar seu diploma por meio de uma prova, a educação pode conceder diversas oportunidades como mais chances no mercado de trabalho.
As inscrições para o Encceja 2025 começam no dia 21 de abril, elas são gratuitas e voluntárias, portanto, quem pretende mudar de vida profissional e melhorar a sua realidade financeira, esta é uma ótima oportunidade.
O que é o Encceja e como ele funciona?
Este Exame aconteceu a primeira vez em 2002 e tem como objetivo comprovar o conhecimento de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou ensino médio na idade adequada.
Com a aprovação, os inscritos podem conseguir o diploma do ensino fundamental ou ensino médio. O Exame é composto por quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha e uma proposta de redação.
Requisitos para participar do Encceja:
- no mínimo, 15 anos completos (certificação do ensino fundamental) ou, no mínimo, 18 anos completos na data de realização do Exame (ensino médio);
- Para se inscrever é preciso ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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As inscrições começam em abril!
As inscrições são gratuitas e começam no dia 21 de abril e quem se interessar deve se inscrever e realizar os demais procedimentos somente através do Sistema Encceja e não por outro endereço eletrônico (é preciso se atentar com golpes).
Os inscritos no Encceja 2024 e que não realizaram todas as provas de todas as áreas do conhecimento e que não justificaram a ausência ou tiveram a justificativa reprovada, devem pagar R$ 40 ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O Inep destaca que o boleto de ressarcimento deve ser gerado somente por meio do Sistema Encceja.
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