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Encerra em Dezembro prazo para retificar CBE/RERCT

Autor: Ricardo de Freitas

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O prazo para a entrega das declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), no âmbito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), termina em 31/12/2016, de acordo com a Circular BACEN 3.812, de 20/10/2016.

O Banco Central do Brasil lembra que essas declarações retificadoras de CBE no âmbito do RERCT, relativas às datas-base de 31/12/2014 e posteriores, constituem obrigação legal nos termos da Lei 13.254, de 13/01/2016.

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A adesão ao RERCT isenta o declarante da multa por atraso na entrega das declarações Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativas ao ano-calendário de 2014 e posteriores, desde que efetuadas durante o período definido na Instrução Normativa nº 1.627, de 11 de março de 2016, alterado pela Instrução Normativa nº 1.665, de 19 de outubro de 2016, ambas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou seja, entre 04 de abril e 31 de dezembro de 2016.

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Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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