Enrijecimento da punição contra o crime de injúria racial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28/10), equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. Os ministros do Supremo entenderam que a injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática e, assim, fica configurado o racismo.

Na avaliação do advogado José Sergio do Nascimento Junior, da Campagnollo Bueno Advocacia, a decisão é acertada sob vários aspectos. “A Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No 4º artigo, a norma constitucional rechaça todo e qualquer ato de racismo que possa ocorrer, dando-lhe a conduta como imprescritível e inafiançável”, afirma Nascimento.

Segundo ele, a decisão tem o poder de contribuir para reprimir esse tipo de conduta e é um importante avanço para combater o preconceito. “A prática de injúria preconceituosa traz em sua composição uma conduta do agente que pressupõe a alusão a determinadas diferenças, prestando ao ataque à honra ou à imagem alheia e à violação de direitos constitucionais, ferindo a dignidade da pessoa humana”, diz.

De acordo com o advogado, tanto na injúria racial quanto no crime de racismo há o emprego de elementos discriminatórios baseados em raça “para a violação, o ataque e a supressão de direitos fundamentais do ofendido”. Portanto, diz, não se justifica o tratamento desigual conferido pela lei. Além disso, argumenta, o tratamento com prescrição até então concedido ao crime era usado como argumento para não punir os autores de ataques preconceituosos.

“O julgamento do STF se baseou no caso de uma idosa de 80 anos que xingou uma frentista de negrinha nojenta, ignorante e atrevida. E como tese de defesa, foi ventilado o transcurso do prazo prescricional, já que a idosa na data da sentença possuía mais de 70 anos, o que faz a prescrição ser reduzida pela metade. Ou seja, isso era usado como forma de não punir os agressores”, diz o advogado.

Leonardo Grandchamp

Recent Posts

Comissão aprova tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas em falência

A legislação atual estabelece que a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta…

11 horas ago

Reforma Tributária exige ação imediata das empresas para revisar preços e margens

IOB Emissor agora oferece Calculadora de Preços! Nova funcionalidade ajuda empresas a recalcularem margens e…

12 horas ago

13° salário: data-limite para pagamento da 1ª parcela é dia 28

Benefício pode ser pago em duas etapas e todo trabalhador de carteira assinada tem direito

12 horas ago

IPVA 2026: Idosos têm mesmo direito à isenção? Resposta vai surpreender

A idade sozinha não garante o benefício; o fator decisivo é a condição de saúde…

12 horas ago

Reforma Tributária cria Cadastro Imobiliário Brasileiro e traz novas regras para o mercado de imóveis

Com a proximidade da Reforma Tributária, que passa a vigorar com mudanças estruturais nos próximos…

13 horas ago

Tendências da economia para 2026: ambiente desafiador exigirá preparo e disciplina das pequenas e médias empresas, avalia professor da FECAP

O ano de 2026 deve consolidar um novo capítulo para a economia brasileira, marcado por…

13 horas ago