Cada país possui leis específicas a respeito de impostos sobre rendimentos no exterior. No Brasil, o Senado Federal votou um projeto de lei que explica como funciona tributação offshore a partir de agora.
De maneira geral, a tributação offshore pode ser entendida como o pagamento, por parte de residentes fiscais de um determinado país, de impostos que incidem sobre diferentes atividades financeiras desenvolvidas no exterior. No Brasil, esse assunto faz referência sobretudo às aplicações e investimentos em empresas presentes no mercado financeiro e cuja sede esteja localizada fora do país.
Além disso, também pode tratar dos chamados fundos exclusivos, aqueles que possuem cotista único, ou seja, um único investidor que compõe e administra o investimento.
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Recentemente o Senado Federal aprovou um PL que pretende rever a tributação offshore. Assim, pretende-se encontrar o equilíbrio fiscal e tornar mais transparente a prestação de informações por parte dos contribuintes.
As mudanças a respeito da tributação offshore se dão por meio da Lei nº 14.754/2023, que dá providências sobre quais casos estão passíveis de tributação e suas respectivas alíquotas. Por exemplo, as taxações sobre rendimentos de aplicações no exterior devem ter alíquota linear de 15%, enquanto rendimentos de fundos fechados tem cobrança com base no lucro, algo que deve ocorrer no momento do resgate.
Além disso, a tributação será por meio do sistema de come-cotas, ou seja, por recolhimento periódico. Aqueles que anteciparem o recolhimento podem ter redução de alíquota, que vai a 8%. As alíquotas, inclusive na antecipação de pagamentos, são as mesmas quando se trata das empresas no exterior com investimentos no mercado financeiro, as chamadas offshores.
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O que muda, neste caso, é que antes da lei, as taxação só poderia ocorrer caso os valores retornassem ao Brasil, o que poderia nunca ocorrer. Agora, os rendimentos anuais devem ser tributados, com a data limite para apuração de lucros em 31 de dezembro.
Outra questão importante evocada na lei de tributação offshore são os trusts, ou seja, a gestão de bens e direitos que serão transmitidos por meio de doação ou herança, sem que seja necessária a criação de um inventário.
Por fim, com as mudanças, essa relação jurídica passa a ter novas regras. Agora, a titularidade só terá sua transferência no momento em que ocorrer distribuição de bens ou falecimento do titular.
Atualmente, estima-se que brasileiros possuam em torno de R$200 bilhões alocados em outros países, sobretudo naqueles em que há condições fiscais mais favoráveis, os chamados paraísos fiscais. Por isso, um dos principais objetivos da tributação offshore é diminuir os impactos fiscais do não pagamento de rendimentos no exterior.
Com isso, perde-se uma fatia generosa de contribuições todos os anos. Atualmente, um dos focos do governo é zerar o déficit e, para tanto, é necessário ter mais entradas do que saídas.
Não é um consenso que essa medida seria a única necessária para atender tais objetivos. No entanto, até o momento, não há novos cálculos divulgados sobre as projeções para 2024.
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Original de Finube
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