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Entenda as novas regras para aposentadoria do autônomo
Em decorrência do estabelecimento de um limite referente aos pagamentos de contribuições em atraso, por parte do INSS, o órgão estipulou novas regras, que por sua vez, podem dificultar a aposentadoria de trabalhadores autônomos, tendo em vista que este grupo terá novos obstáculos para quitar os débitos.
Em portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinou que as contribuições pagas em atraso não contaram como carência. Isto representa um impacto direto no pedido de aposentadoria do autônomo.
Isto porque, antes da nova regra (válida para todos os pedidos em análise), ao pagar dívida o INSS considera como carência o mês de atraso, não o de pagamento.
Mediante a determinação, quem deixou de recolher junto à previdência por 2 anos, por exemplo, só terá a carência contabilizada para datas futuras em relação à quitação do débito.
Assim sendo, segundo as novas regras, para que os pagamentos em atraso sejam contabilizados na aposentadoria, é preciso que o autônomo possua a qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo com a previdência.
Neste cenário, caso ele não tenha a cobertura previdenciária, este tempo pago fora do prazo pode ficar de fora do cálculo da aposentadoria e ainda impedir que o trabalhador se encaixe nas regras de transição criadas pela reforma no intuito de não prejudicar segurados que estavam relativamente próximos de se aposentar.
Diante disso, para pagar as dívidas em atraso, é necessário que o trabalhador comprove que estava trabalhando. Isto pode ser feito através da apresentação de determinados documentos como:
- Contratos de empréstimo referentes à época;
- Fotografias que do trabalho;
- Recibos de prestação de serviços;
- Declaração do Imposto de Renda referente a época;
- Apólices de seguro;
- Inscrição de profissão na prefeitura;
- Entre outros.
Contudo, vale ressaltar ser recomendado procurar a consulta de um advogado com intimidade no assunto, dado que este profissional saberá como prosseguir com o seu caso específico.
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