O ato de cortar ou reduzir o salário de um colaborador normalmente é realizado quando a empresa enfrenta momentos de dificuldades e precisa fazer economias por um determinado período.
Sendo assim, o corte ou redução, seja ele permanente ou temporário pode não ser acompanhado pela redução nas responsabilidades, ressaltando que determinados cortes de pagamento também atingem os aumentos, bônus e demais benefícios aos quais o funcionário normalmente tem direito.
Para colocar esta decisão em prática, é essencial que o empregador apresente um motivo sólido para reduzir tanto o salário quanto as horas de serviço, fator que é previsto pela legislação por meio do Artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, a empresa está autorizada a reduzir o pagamento somente mediante força maior, como no caso das medidas adotadas em decorrência da pandemia da Covid-19.
Mesmo diante do corte de salários, os colaboradores da empresa não ficam isentos de pagar os descontos que incidem sobre a folha de pagamento, como o INSS e IRPF, entre outros.
Sendo assim, a Previdência Privada, consignados, planos de saúde, entre outros benefícios da empresa continuam a ser descontados do salário.
Na situação do funcionário sem proteção alguma mediante acordo de negociação ou contrato de trabalho, o limite de corte no salário é de 25%.
Vale ressaltar que esta medida não pode ser aplicada sem que o funcionário seja previamente comunicado, do contrário, tal prática será vista como quebra de contrato sujeita a processos trabalhistas.
Por fim, vale dizer que os cortes salariais são legais, desde que não sejam feitos de maneira discriminatória, ou seja, devido a raça, sexo, religião ou idade.
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Por Laura Alvarenga
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