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Entenda como funciona a licença casamento ou licença gala

Durante a vida laboral, o trabalhador tem direito a se ausentar em momentos pontuais sem ser descontado do seu salário. São as chamadas licenças. Dentre as licenças previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) existe a Licença Casamento, mas conhecida também como Licença Gala.

Muitas pessoas nunca ouviram falar sobre a licença casamento, muito menos na licença gala. Mas, no Brasil, é bem comum que a mesma licença tenha diversas nomenclaturas. Esse é o caso da licença casamento, que pode ser nomeada de mais três formas: licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala. 

Mas, afinal, será que todos os funcionários possuem esse direito? E quantos dias valem a licença casamento? Acontece algum desconto na folha de pagamento? Vamos esclarecer agora. Acompanhe.

O que é a Licença Gala?

A Licença Gala ou Licença Casamento proporciona ao empregado em regime de CLT o benefício de se ausentar de suas atividades durante determinado período de tempo, após ter se casado, sem qualquer desconto no valor de seu salário.

Qual o período de duração da Licença Gala?

O período estipulado por lei é de três dias consecutivos após o casamento, sendo este prazo válido tanto para a noiva quanto para o noivo. 

Já o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União permite que os servidores públicos afastem no período de oito dias consecutivos após a gala.

Apenas os professores em regime de CLT se diferenciam dos demais, já que podem gozar de nove dias consecutivos. O dia do casamento não é contato como dia de dispensa do funcionário e, sim, o primeiro dia de trabalho após a data.

Algumas peculiaridades

O direito concedido pela licença gala não pode ser utilizado mais de uma vez para a mesma união. Por isso, se o casal decidir realizar o casamento no civil e no religioso com datas distintas, será preciso escolher um dos dois eventos para gozar da licença.

Caso o colaborador realize o casamento em seu período de férias, ele perde o direito de gozar da licença gala.

Um aviso final e não menos importante é que é necessário informar o departamento responsável da empresa com antecedência sobre o afastamento. Desta forma o funcionário vai garantir que as devidas providências sejam tomadas e que não haja descontos no seu salário.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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