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Entenda como funciona o contrato de trabalho por tempo indeterminado
Os funcionários possuem um papel essencial para o funcionamento de qualquer negócio. No entanto, é necessário conhecer todos os tipos de contratos válidos no nosso país.
No artigo de hoje vamos te explicar como funciona o contrato de trabalho por tempo indeterminado, confira.
Contrato de Trabalho:
Previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o contrato de trabalho é a principal obrigação legal que deve ser seguida no momento da contratação de um funcionário, pois é através desse contrato que serão definidas todas as obrigações e acordos entre o empregador e novo contratado.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado:
Esse é o modelo mais convencional na hora de contratar um funcionário, pois ela não determina um prazo específico para a finalização do vínculo de trabalho entre o empregado e o empregador. Esse tipo de contrato tem sua validade indeterminada após o período de experiência que tem duração máxima de 90 dias.
O período de experiência tem a finalidade de avaliar a aptidão e adaptação do funcionário na função em que foi contratado de acordo com a CLT. Sendo assim, quando finalizar o contrato de experiência e ambas as partes decidirem manter o vínculo empregatício, o contrato de trabalho passará a ter seu prazo indeterminado.
Rescisão de contrato:
Tanto o empregador quanto o empregado possuem o direito de fazer a rescisão do contrato de trabalho. No entanto é necessário que seja feito o aviso prévio que é a comunicação por escrito em que uma das partes informa a outra sobre o rompimento do vínculo sem um justo motivo.
Quando a rescisão é por parte da empresa sem a existência de uma justa causa, o funcionário possui vários direitos, entre eles o recebimento de uma multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e também o seguro desemprego.
Quando a decisão parte de ambas as partes, ou seja em comum acordo, o empregador terá que pagar 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o saldo do FGTS. Neste caso, o empregado poderá sacar 80% do seu fundo de garantia, e não terá direito ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa:
A demissão por justa causa é o direito do empregador dispensar seu empregado quando o mesmo cometeu faltas graves contra a empresa em questão.
No caso de demissão por justa causa, o funcionário perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, ao saque do FGTS, além de perder o direito ao seguro-desemprego.
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Por: Leandro Rocha
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