Foto: Agência Brasil
Vale ressaltar que muitas dúvidas surgem à medida que estas siglas são vistas juntas em uma mesma situação. Neste sentido o PIS e o Pasep geralmente estão geralmente um acompanhando o outro, isto ocorre, pois, ambos são programas de contribuição social e formam um fundo em que ambos foram unificados mediante a lei complementar n.º 26 de 1975 que passou a entrar em vigor em 1976 e hoje é gerido pelo decreto n.º 4.751. No entanto estes são destinados a diferentes grupos.
No que diz respeito ao NIS, apesar de possuir a mesma numeração do PIS, ele se diferencia na maneira em que ele é gerado. Enquanto o NIS, provém do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), procedimento este feito pela Caixa Econômica, o PIS é gerado no momento do primeiro emprego e o responsável pelo cadastro é a empresa contratante, que o fará através do Documento de Cadastramento do NIS (DCN).
Em relação ao NIT, este nada mais é que o equivalente à numeração do PIS, dos trabalhadores que exercem sua atividade remunerada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Sendo assim a inscrição NIT é destinada a trabalhadores informais.
No que se refere às siglas, entenda primeiramente o que cada uma delas significa:
Introduzido isto, entenda melhor sobre cada um deles individualmente, bem como o intuito destes.
Como citado anteriormente, NIS é a sigla para Número de Identificação Social, seu cadastro pode ser realizado pelo CNIS, ou através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também é possível que essa informação seja gerada mediante ao primeiro emprego com registro na carteira de trabalho. Este registro será mantido pela Caixa Econômica Federal.
O NIS é atribuído a todos os cidadãos brasileiros que recebem benefícios provindos de políticas públicas, tais como o Bolsa Família e Pronatec ou de direitos trabalhistas, como abono salarial, seguro-desemprego, FGTS, entre outros.
Assim sendo, uma vez que o cidadão passa a possuir um trabalho formal (carteira assinada), o NIS passará a integrar o Programa de Integração Social. Sendo assim, o PIS, nada mais é que uma inscrição NIS a qual informa o vínculo empregatício formalizado.
Ps: caso o indivíduo nunca tenha trabalhado de carteira assinada, o NIS será utilizado apenas para identificar quem possui o direito a benefícios governamentais de natureza social.
Enquanto o NIS é voltado aos trabalhadores formais, o Número de Registro do Trabalhador (NIT) é voltado aos cidadãos que exercem atividades autônomas, ou seja, trabalhadores informais (que não possuem vínculo empregatício com a carteira assinada).
O NIT será gerado de apenas uma maneira, que é através do INSS, dado que trabalhadores informais deverão contribuir junto a previdência social, para possuir o direito aos benefícios do órgão (aposentadoria, pensões, etc.). Desta forma, o NIT será pedido a medida, que cidadão irá precisar pagar os Carnês como contribuinte individual.
Ps: quem possui o NIT e começa a trabalhar de carteira assinada deverá realizar a devida inscrição no Programa de Integração Social (PIS).
O Programa de Integração Social é destinado a empregados da iniciativa privada os quais trabalham de carteira assinada, sendo o PIS, gerado no momento do primeiro emprego.
Uma vez cadastrado no PIS, esta inscrição será usada para que o trabalhador formal possa receber direitos como o FGTS, seguro-desemprego, abono salarial, 13.º, etc.
Assim sendo, todo e qualquer trabalhador formal de empresas privadas, precisa obrigatoriamente ter o cadastro do PIS, de modo que essa inscrição é realizada apenas uma vez, mediante ao primeiro vínculo empregatício registrado na CTPS.
Diferente do PIS, o Pasep já é destinado, exclusivamente, para os servidores públicos, tendo ele o mesmo intuito do Programa de Integração Social, todavia, o que muda é justamente ao grupo que ele é atribuído.
Esta questão o próprio nome já sugere, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Cabe salientar que diferentemente dos empregados da inciativa privada os quais sacam e consultam seu FGTS na Caixa, servidores públicos devem realizar esses procedimentos junto ao Banco do Brasil (BB).
Ps: caso um trabalhador da iniciativa privada passe em um concurso público, não será necessário realizar um novo cadastro, dado que a inscrição será a mesma.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…