Você sabia que a substituição tributária também se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional?
Continue a leitura para entender o que é a substituição tributária, como ela funciona no Simples Nacional e como o ICMS-ST é pago.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Substituição Tributária Simples Nacional e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A substituição tributária é um regime de arrecadação de impostos que antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Nessa sistemática, um dos participantes da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou importador, é responsável por recolher o imposto em nome de todos os outros envolvidos na comercialização do produto.
Se criou esse modelo a fim de evitar a sonegação fiscal e simplificar a fiscalização, concentrando a responsabilidade do recolhimento em uma única etapa.
Para os optantes do Simples Nacional, a substituição tributária pode trazer complexidade adicional, já que se paga o ICMS-ST separadamente do DAS.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Sim, os optantes do Simples Nacional também estão sujeitos à substituição tributária. Apesar de o regime unificar vários impostos no DAS, é preciso recolher o ICMS-ST de forma separada, pois ele não se inclui no Documento de Arrecadação do Simples.
Empresas do Simples Nacional que compram mercadorias sujeitas à ST já pagam o ICMS no momento da aquisição, mas, em alguns casos, podem precisar calcular e recolher a diferença ao vender para outros estados ou quando há mudanças na base de cálculo.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A substituição tributária do Simples Nacional é paga de forma antecipada pelo contribuinte substituto, ou seja, o primeiro da cadeia produtiva responsável pelo recolhimento do ICMS-ST.
Para o optante pelo Simples Nacional, o valor do imposto já é embutido no preço de compra das mercadorias.
No entanto, se a empresa vende produtos para outros estados ou realiza operações que alteram a base de cálculo do ICMS-ST, ela precisará recolher a diferença, conhecida como diferencial de alíquota (DIFAL).”
Para saber mais detalhes, veja o artigo: Substituição Tributária Simples Nacional: como funciona e como calcular!
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Substituição Tributária Simples Nacional: como funciona e como calcular!”. Disponível em: . Por Leonel Monteiro em 13/01/2025.
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