Entenda mais sobre como funcionam PIS e Cofins

Todo mundo paga, independentemente do regime tributário, mas nem todos entendem bem como funcionam o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social).

Estas siglas são chamadas de impostos ou tributos, e o não pagamento delas implica todas as penalidades da inadimplência tributária. No entanto, são obrigações de caráter social na destinação.

O PIS é o valor pago pelas empresas para financiar o abono salarial dos empregados brasileiros que estejam cadastrados no programa há pelo menos cinco anos, tenham recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base e tenham exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

A Cofins, por sua vez, é destinada à Previdência Social, e também integra verbas de Saúde e assistência social da União.

Para cada regime tributário, existem diferenças de alíquotas e procedimentos para utilização dos créditos.

No caso do Simples Nacional, pagam-se os impostos sobre a receita bruta mensal, sem a possibilidade de utilização de créditos. As porcentagens dos dois estão inclusas na guia única de arrecadação. Para algumas faixas de faturamento há isenção de cobrança. O PIS inicia em 0,35%, na terceira faixa de receita, e vai até 0,57% na última. A Cofins parte de 1,42% na segunda faixa e chega à última em 2,42%.

Quando falamos sobre regime cumulativo de tributação – empresas de Lucro Presumido – com PIS e Cofins, podem-se utilizar créditos para dedução de valores devidos apenas quando a companhia os retêm em serviços adquiridos e os paga descontando do prestador do serviço na nota fiscal. As porcentagens de incidência são de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins, sobre o faturamento bruto mensal.

Quando falamos sobre regime não cumulativo – em geral empresas de Lucro Real, as alíquotas sobem para 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins. No entanto, há formas de obtenção de créditos para deduzir valores devidos como aquisições de mercadorias para revenda (quando há substituição tributária), despesas de imóvel (aluguel e energia elétrica), amortizações do imóvel ou bem utilizado pela empresa, compra de matéria-prima e devolução de vendas, por exemplo.

Há também regimes diferenciados, definidos pela mercadoria ou serviço oferecidos, ou seja, pelo fato gerador de receita, com diretrizes especiais para o cálculo da alíquota.

Instituições financeiras, entidades sem fins lucrativos, negócios de factoring, operações cambiais e revendedores de veículos são alguns exemplos de empreendimentos com procedimento diferenciado.

Há também uma tabela disponibilizada pela Receita Federal que estabelece incidências próprias diferenciadas para alguns tipos de produtos, com números estabelecidos para pagamentos e utilização dos créditos de PIS e Cofins, no site do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Em qual situação sua empresa se encaixa?

Entender o funcionamento de todo este sistema pode ajudar a escolher a opção menos onerosa, e o papel do profissional de contabilidade é essencial nesse contexto.

Matéria: Diário do Grande ABC

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

Recent Posts

Comunicado Saiu: 13º salário INSS 2025 com pagamento antecipado e liberação de 14ª parcela

O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…

12 horas ago

Novo programa da Previdência quer equilibrar finanças de estados e municípios

O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…

15 horas ago

Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira

Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…

15 horas ago

1ª edição do Fórum Ibracon Jovem reúne especialistas e jovens profissionais para discutir o futuro da auditoria independente

Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido

16 horas ago

BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto

A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…

17 horas ago

Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…

18 horas ago