Entenda o que é “limbo” previdenciário e trabalhista!

É quando o EMPREGADO/FUNCIONÁRIO fica à mercê entre o INSS e a EMPRESA, ou seja, quando o segurado do INSS tem seu beneficio por incapacidade cessado, por não ser mais constatado a sua incapacidade e fica à disposição da EMPRESA para retornar as suas funções.

O “LIMBO” se caracteriza quando o empregador e o INSS discordam com relação à aptidão do empregado para o retorno ao trabalho, sendo que o trabalhador é liberado para voltar ao trabalho e o empregador após a avaliação médica pelo médico da empresa entende que este ainda esta incapaz para exercer a sua função.

Quando um empregado é afastado pelo INSS, o empregador fica responsável pelo pagamento do salário relativo aos 15 primeiros dias de afastamento e a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento do salário, até a data da aptidão, cessando o benefício após a alta médica pelo INSS.

A partir do momento que o inss entende que o empregado está apto para retomar suas atividades e cessa o benefício, ocorre a cessação da suspensão contratual e o contrato de trabalho volta a ter todos os seus efeitos jurídicos, ou seja, em tese, a empresa teria que retomar o pagamento do salário a partir da cessação do benefício pelo INSS, ainda que o empregado não tenha condições efetivas de trabalhar e, infelizmente, é o que os tribunais predominante vem entendendo.

Como destacado acima, os Tribunais Trabalhistas têm entendido que a partir do momento que é declarada a aptidão pelo INSS, encerra-se automaticamente a suspensão contratual e o empregado passa a ficar à disposição do empregador, logo, a empresa tem dois caminhos a seguir:

1.    Retomar o contrato de trabalho e reconduzir o empregado ao seu posto de trabalho anterior, ou;

2.    Se entender que ele não tem condições para retornar à atividade anterior, deve alocar o empregado em outra função compatível com a sua limitação de saúde.


Ainda no âmbito previdenciário, é possível buscar pela revisão da alta previdenciária junto ao INSS, por meio de recurso administrativo ou com ingresso de Ação judicial do indeferimento do benefício.

Se o INSS acolher o recurso administrativo, ou mesmo em ação judicial seja revertido a alta previdenciária, o INSS irá restabelecer o benefício e deverá pagar todos os valores retroativos desde a data da alta previdenciária.

Porém é importante destacar que o funcionário fica à disposição da empresa e se esta optar por deixar o funcionário no “limbo previdenciário”, sem garantir o pagamento do salário (via licença remunerada), ficará exposta ao risco de sofrer uma reclamação trabalhista, com possível condenação de pagamento de todos os salários do período do “limbo”, acrescidos de juros e correção monetária, sem contar em uma possível condenação em danos morais.

Estes processos perante o INSS ou perante a empresa, devem ser acompanhados por profissional habilitado, sendo ideal por meio de advogado especialista na área previdenciária ou trabalhista.

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Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário

Original de Advocacia BGA

Franciele Greice de Azevedo

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