O código CEST, abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária, é um código que surgiu como uma ferramenta para tornar o processo de fiscalização de mercadorias sujeitas à substituição tributária mais simples. Regulamentado pelo convênio ICMS 92/15, ele deve ser informado toda vez que você emitir um documento fiscal eletrônico.
Basicamente, este código faz com que as operações de emissão de NF-e ou NFC-e que contenham produtos sujeitos ao ICMS com substituição tributária sejam identificadas com o CEST, tornando mais fácil a identificação no momento de fiscalização. Assim, produtos que eram cadastrados ao ICMS ST, agora são cadastrados pelo CEST, sendo obrigatório o envio dessa informação na nota fiscal.
O código do CEST tem 7 dígitos e permite identificar o seguimento e especificações de seus produtos. O código está vinculado com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e deve ser informado em todas as mercadorias, sem exceção.
O código do CEST é composto por 7 dígitos: 01.001.000, por exemplo, onde nesse código é possível identificar o segmento, o item do segmento e a especificação do item:
A partir de agora, você deve prestar ainda mais atenção no cadastro de produtos. As suas mercadorias precisam obedecer o código padrão, de acordo com as novas mudanças:
O CEST é obrigatório para todas as empresas que emitem notas fiscais com produtos sujeitos à tributação. Com esse código, você evitará rejeições na autorização de NF-e e NFC-e e problemas de fiscalização com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado. Ao adotar o uso do CEST, os riscos de atrasos na entrega de mercadorias com o seu cliente serão praticamente inexistentes.
É bom estar atento às datas e as especificações dessas mudanças. Também é bom destacar que nada muda com o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), porém o arquivo IXL conterá um novo campo para a inserção do CEST.
Via iob news
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