Entenda os Créditos do PIS e da COFINS na Sistemática Não Cumulativa
A sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS permite às empresas o direito de aproveitar créditos sobre diversos bens, insumos, custos e despesas, conforme estabelecido em lei.
Esses créditos podem ser aplicados em diferentes contextos, desde a aquisição de bens até a prestação de serviços. A seguir, você confere um guia completo com os critérios legais, restrições, exceções e oportunidades de aproveitamento.
A legislação permite a apropriação de créditos sobre:
É importante observar que o ICMS compõe a base de cálculo dos créditos, exceto o valor destacado a título de substituição tributária. Já o IPI recuperável e o ICMS-ST não geram créditos (vide Solução de Consulta Cosit 106/2014).
Créditos sobre insumos referem-se a bens e serviços essenciais e relevantes à atividade produtiva ou prestação de serviços. O conceito foi ampliado por decisões do STJ e é detalhado em tópicos específicos sobre insumos para fins de PIS/COFINS.
A legislação veda o crédito sobre:
Empresas podem aplicar crédito presumido sobre serviços de frete contratados de transportadores autônomos ou optantes pelo Simples Nacional — com alíquotas reduzidas (Cosit 2/2020).
É possível o crédito sobre serviços contratados diretamente relacionados à atividade-fim.
Admite-se crédito sobre contratos com empresas de trabalho temporário (Cosit 29/2017), quando vinculados à produção de bens ou à prestação de serviços.
Apesar da vedação geral prevista na LC 123/2006, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007 reconhece o direito ao crédito quando respeitadas as demais exigências legais.
Quando ocorre a mudança de regime tributário, o contribuinte pode calcular créditos sobre estoques de abertura, desde que observadas as normas específicas.
A legislação permite crédito sobre bens do ativo imobilizado incorporados após 01/05/2004. As formas de apuração incluem:
É vedado o crédito sobre vasilhames usados, reavaliações e valores fora das alíquotas legais.
Empresas exportadoras podem utilizar os créditos apurados para:
O crédito deve ser estornado caso os bens adquiridos tenham sido:
A apuração dos créditos considera alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). As opções incluem:
As receitas com isenção, alíquota zero ou regime monofásico podem compor a base de rateio, conforme Solução de Divergência Cosit 3/2016 e ADI RFB 4/2016.
Empresas habilitadas no Programa Mais Leite Saudável podem apurar créditos presumidos sobre aquisição de leite in natura, conforme Decreto nº 8.533/2015. As alíquotas aplicadas são reduzidas conforme a habilitação e os percentuais definidos em lei.
Os créditos apurados podem ser usados para:
A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes sobre um novo golpe que tem se…
Entre janeiro e julho de 2025, 97% das novas empresas abertas no Brasil foram micro…
A Receita Federal vai realizar um leilão com produtos apreendidos e abandonados, oferecendo itens com…
Estudo mostra divisão clara entre empresas que já avançaram para adaptação (35%) e as que…
Com foco na revisão de custos para empresas do Lucro Real e Presumido, especialistas buscam…
As novas exigências trazem benefícios para trabalhadores e demanda fortalecimento da gestão interna das empresas