Entenda os Impactos da Lei da Repatriação para Empresas




A chamada Lei da Repatriação – publicada pelo governo no início de janeiro – vai permitir a pessoas físicas e jurídicas regularizar, junto à Receita Federal, a situação de recursos mantidos no exterior. Os benefícios trazidos pela nova lei devem estimular a legalização de recursos não declarados que, segundo o governo, podem chegar a US$ 400 bilhões.

O alcance da nova lei está limitado à origem lícita dos recursos. A norma não vai permitir a legalização de recursos oriundos de tráfico de drogas, terrorismo e seu financiamento, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro, crimes contra a administração pública, crime contra o sistema financeiro nacional, organizações criminosas, crimes de particular contra a administração pública estrangeira, e de outros recursos financeiros que sejam provenientes de atos criminosos.

Por outro lado, a Lei no. 13.254/2016 concede perdão a quem regularizar os recursos provenientes de crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada. Uma vez declarados e legalizados tais recursos existentes no exterior (por meio do pagamento do imposto e da multa), estes crimes não serão punidos.



“Será uma boa oportunidade para as empresas regularizarem recursos de origem lícita que estão no exterior e que não foram declarados até o momento” afirma o consultor fiscal e tributário da IOB | Sage, Antonio Teixeira Bacalhau. Um exemplo é o lucro que tenha sido tributado regularmente no Brasil, mas que tenha sido remetido de forma irregular para o exterior, em virtude da preocupação com os planos econômicos do passado. O especialista ainda explica que a empresa deve fazer o cálculo do custo da legalização levando em conta a taxa cambial de 31/12/2014, que era menor do que a atual.

“Sem a chamada Lei da Repatriação, a declaração voluntária de recursos não declarados obrigaria o contribuinte (pessoa física) ao recolhimento de IR com alíquota de 27,5%, além de multa e da responsabilização por crimes como sonegação de impostos, entre outros, explica Teixeira. O consultor da IOB | Sage ainda explica que as multas poderiam chegar a 225% do valor devido, dependendo do caso. “Por isso a condição criada pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é vantajosa” afirma o especialista.

Com relação ao prazo para opção ao RERCT, é preciso aguardar uma regulamentação da Lei, a cargo da Receita Federal. Quando a Receita regulamentar a lei, os contribuintes terão prazo de 210 dias para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Matéria: IOBNEWS


loureiro

Share
Published by
loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

3 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

3 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

3 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

3 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

3 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

3 dias ago