Entenda qual a diferença entre a Ouvidoria e o canal denúncias no CFC

No Dia Nacional do Ouvidor, comemorado neste 16 de março, o Conselho Federal de Contabilidade explica em quais situações se deve acionar a Ouvidoria, um canal de interlocução entre o cidadão e a instituição.

A ouvidora do CFC, Fabrícia Andrade, explica que o objetivo da Ouvidoria é “promover a cultura da ética e da transparência. Ao receber as manifestações dos cidadãos, é possível não só prestar contas como também promover a melhoria dos serviços públicos prestados pelo Sistema CFC/CRCs”.

Veja aqui as manifestações que você pode fazer

  • Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
  • Denúncia anônima: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, sem a identificação do manifestante;
  • Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público;
  • Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados;
  • Solicitação: pedido para adoção de providências; e
  • Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.

Leia mais: 90% Dos Atendimentos Da Ouvidoria Do MT São Realizados Pelos Canais Digitais

Denúncias sobre profissionais

Vale lembrar que, para fazer denúncias sobre a atuação de profissionais da contabilidade, o procedimento é outro. Esse tipo de registro deve ser realizado por meio do site dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar indícios de irregularidades, tais como inexecução de serviços contratados, práticas irregulares, retenção de documentos e apropriação de valores; erros ou omissões na prestação de serviços contábeis e descumprimento dos princípios éticos.

Para facilitar o acesso dos usuários, O CFC compilou os sites de denúncias de todos os CRCs na página cfc.org.br/denuncias. Ressalta-se que esse tipo de manifestação deve ser feito no CRC do estado em que o profissional atua.

Fonte: CFC

Gabriel Dau

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