CLT
Entenda quem se beneficia com a revisão do FGTS?
Previamente, vale ressaltar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de uma espécie de reserva financeira a qual visa amparar o trabalhador em caso de possíveis demissões sem justa causa.
Neste sentido, a quantia presente no fundo, é resultante de depósitos mensais que uma determinada empresa deve realizar em uma conta vinculada no nome do funcionário. Desta maneira, em algumas situações específicas o trabalhador terá direito de movimentar o fundo.
É importante evidenciar que o valor presente no FGTS não fica exatamente parado, dado que a quantia deve passar por uma correção monetária. O índice utilizado para realizar a referida atualização de valores trata-se da Taxa Referencial (TR), que por sua vez, é a mesma utilizada para correção do saldo da poupança.
Contudo, esta taxa referencial utilizada pela Caixa Econômica Federal para realizar a correção monetária do fundo, não consegue acompanhar a inflação desde 1999. Desta maneira, consequentemente levando o trabalhador brasileiro a perder dinheiro, dado que o atual valor presente na conta vinculada, está bem abaixo do que deveria.
Diante disso, a revisão do FGTS diz respeito a uma ação na qual visa trocar a TR que está zerada desde 2017, para outro índice e assim realizar a devida correção monetária. Esta questão, deve ser julgada em breve pelo STF (Supremo Tribunal Federal),
Conforme o levantamento de especialistas, caso a decisão seja favorável aos trabalhadores o valor devido a estes pode ultrapassar a casa dos R$ 300 bilhões.
Mas afinal de contas, a revisão do FGTS vale a pena para quem?
Em resumo, todo trabalhador que exerceu atividades laborais de carteira assinada de 1999 em diante, tem o direito de solicitar a revisão do FGTS. No entanto, é preciso estar ciente se essa medida irá ou não ser vantajosa para você.
Neste sentido, caso uma determinada pessoa tenha no referido período mantido uma certa estabilidade financeira, de modo que trocou poucas vezes, mais vantajosa pode ser a revisão. Isto porque, maior foi o tempo em que este trabalhador recebeu os depósitos do FGTS.
Em outras palavras, caso este trabalhador tenha recebido um salário razoável, e possui poucas oscilações entre seus empregos de 1999 para cá, ele pode se beneficiar bastante da ação.
Por outro lado, na situação do cidadão que trocou muitas vezes de emprego, ou tenha permanecido longos períodos sem um trabalho de carteira assinada, a revisão do FGTS pode não valer muito a pena.
No mais, consulte seu histórico de vínculos empregatícios, bem como as remunerações recebidas no decorrer do período de 1999 em diante. Caso você atenda ao perfil que pode se beneficiar da ação, procure o acompanhamento de um advogado, pois, este profissional poderá realizar uma análise mais assertiva da sua situação.
-
Fique Sabendo4 dias agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
INSS5 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
Simples Nacional4 dias agoSimples Nacional: regulamentadas as novas multas para obrigações acessórias
-
Sem categoria4 dias agoImpacto do novo salário mínimo no INSS, seguro-desemprego e PIS/Pasep
-
Contabilidade5 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
INSS5 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
-
CLT5 dias agoVocê usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.