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Entidades contábeis refazem pedido para prorrogar prazo da ECD

Mais uma vez as entidades contábeis refizeram o pedido de prorrogação do envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) à Receita Federal. O Conselho Federal de contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram solicitação para adiar para 30 de junho a entrega dessa obrigação.

A ECD compõe o projeto SPED, o qual teve a implementação iniciada em 2007. Trata-se de um arquivo a ser entregue pelos contribuintes ao fisco, no qual constará toda a contabilidade da empresa.

Leia também: ECD: publicada a versão 10.1.6 com mais alterações

O prazo de envio da ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a escrituração. Ou seja, a escrituração que deverá ser entregue em 31 de maio. Data esta que coincide com o prazo final das declarações do Imposto de Renda.

Imagens por @drobotdean e @rawpixel-com / Freepik editado por Jornal Contábil

Motivo da nova solicitação

De acordo com o documento, os profissionais contábeis estão super atarefados com a entrega das declarações de IR. Este ano, o prazo final cai justamente em 31 de maio. Dessa forma, coincidindo com a ECD.

A proposta das entidades é que o prazo de prorrogação seja adiado para 30 de junho, dando um pouco de fôlego para que os profissionais de contabilidade consigam realizar essa entrega sem tanta pressão.

Outro ponto mencionado no ofício diz respeito às instabilidades nos sistemas da RFB durante os períodos de alta concentração de preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos. Além das atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023.

Leia também: ECD É Obrigatória Para Pessoas Jurídicas Tributadas

Ao final do documento, as entidades reforçam a importância de estabelecer um intervalo temporal razoável entre essas obrigações, por meio de um calendário anual com prazos de vencimento padronizados. 

No ano passado, várias entidades fizeram o mesmo pedido e a Receita acatou a solicitação. Até o fechamento desta matéria a RFB ainda não havia se pronunciado sobre o assunto.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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