Entidades contabilistas solicitam veto presidencial de dispositivo do PL 10872025 / Imagem canva pro
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manifestou-se por nota técnica, junto ao Governo Federal, demonstrando que o PL nº 1.087, de 2025, exige procedimentos incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
O texto condiciona a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda em 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição entre 2026 e 2028.
A nota técnica do CFC esclarece que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício. Adicionalmente, destaca que vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária viola o devido processo contábil, compromete a fidedignidade das demonstrações financeiras e gera insegurança jurídica.
O CFC recomenda o veto aos dispositivos que criam essas exigências, preservando a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais.
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As entidades enviaram uma Nota Técnica em relação a dispositivos do PL 1087/2025 (especificamente, a exigência relacionada à distribuição de lucros ou dividendos apurados até o ano-calendário de 2025).
O PL 1087/2025 é uma parte da reforma do Imposto de Renda que busca:
O projeto foi aprovado pelo Congresso e encaminhado para a sanção presidencial, e a nota das entidades é um esforço de última hora para influenciar o veto ou a sanção de pontos específicos.
Para acessar a nota técnica na íntegra, clique aqui.
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