Categories: ChamadasCLTNews Yahoo

Escala 24X24 é ilegal?

A escala de trabalho 24×24, que envolve um período de trabalho de 24 horas seguido por 24 horas de descanso, tem sido um tópico de debate no Brasil.

Embora essa escala possa parecer atraente para alguns devido à sua simplicidade, ela levanta questões significativas sobre a legalidade e os direitos dos trabalhadores.

Este artigo explora a legalidade da escala de trabalho 24×24 no contexto das leis trabalhistas brasileiras, analisando as implicações dessa prática para empregadores e empregados.

Através desta análise, buscamos esclarecer se a escala 24×24 é, de fato, ilegal.

Como funciona a escala 24X24?

Na escala de trabalho 24×24, o funcionário cumpre um turno de 24 horas e, em seguida, descansa pelo mesmo período.

Isso implica que o funcionário trabalha metade do total de horas em um mês (considerando que 24 é metade de 48) e tem a outra metade do tempo livre.

Em um mês com 720 horas, o funcionário acaba trabalhando 360 horas na escala 24×24, resultando em 140 horas extras mensais.

Leia Também: Quem Trabalha No Feriado Tem Direito A Tirar Folga?

Escala 24X24 é ilegal?

SIM! A submissão de um empregado à escala de trabalho de 24 horas por 24 de descanso infringe a regra prevista no inciso XV do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O inciso XV do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

Já o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que: “Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.

Isso significa que deve haver um intervalo de no mínimo 11 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima. Este intervalo é conhecido como intervalo interjornada.

Tipos de escalas de trabalho permitidas pela CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil estabelece diversas formas de organização do tempo de trabalho. Algumas das escalas mais comuns são:

  • Escala 4×2: O trabalhador atua por 4 dias e tem 2 dias de folga.
  • Escala 4×3: O trabalhador atua por 4 dias e tem 3 dias de folga.
  • Escala 5×1: O trabalhador atua por 5 dias e tem 1 dia de folga.
  • Escala 5×2: O trabalhador atua por 5 dias e tem 2 dias de folga.
  • Escala 6×1: O trabalhador atua por 6 dias e tem 1 dia de folga.
  • Escala 6×2: O trabalhador atua por 6 dias e tem 2 dias de folga.
  • Escala 12×24: O trabalhador atua por 12 horas e tem um descanso de 24 horas.
  • Escala 18×36: O trabalhador atua por 18 horas e tem um descanso de 36 horas.
  • Escala 24×48: O trabalhador atua por 24 horas e tem um descanso de 48 horas.

É relevante destacar que a carga horária máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, embora haja a possibilidade de compensação e turnos alternados, permitindo a organização do trabalho em diferentes escalas.

Esses turnos podem ser distribuídos em várias escalas conforme a legislação brasileira. Importante ressaltar que o tempo destinado às refeições e o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho não estão incluídos nessa jornada.

Esther Vasconcelos

Recent Posts

Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios

Novo sistema permite que mais de 16 milhões de microempreendedores definam seu plano de pagamento

12 horas ago

Receita aprimora painel de créditos ativos e amplia transparência na gestão tributária

A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição

13 horas ago

Programa Reforma Casa Brasil começa em novembro; entenda

O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do…

13 horas ago

Cassinos online destacam tendências em pagamentos eletrônicos

Os cassinos online cresceram num ritmo impressionante nos últimos anos — tanto no Brasil quanto…

14 horas ago

MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES

As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro…

14 horas ago

O Grande Desafio nos Preços: Por Que a Reforma Tributária Forçará Empresas a ‘Reescrever’ Seus Preços?

A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, com a transição para o Imposto sobre Valor…

15 horas ago