eSocial: 3º grupo deve enviar seus eventos a partir do dia 19

A implantação da nova versão do eSocial Simplificado (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o dia 19 de julho.

Diante disso, o cronograma de implantação da versão v. S-1.0, foi atualizado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021. O documento prevê que a retomada será feita mediante ao início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º grupo.

Então, para saber como será o procedimento para a implantação do sistema nos próximos dias e as orientações para o 3º grupo, continue conosco. 

Cronograma

Segundo o cronograma, haverá uma parada temporária do sistema que está agendada para acontecer no próximo sábado, dia 17.

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Esse procedimento será das 8h até às 18h de domingo, 18. Essa parada impactará todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Por isso, nenhum evento será recebido nesse período. 

Para a implantação do eSocial Simplificado, haverá ainda um período de transição entre as versões. Conforme orientações da Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, os usuários poderão enviar seus eventos ao eSocial, através das duas versões: S-1.0 (eSocial Simplificado) ou a versão atual 2.5.

Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, mas após o mês de março de 2022, somente será permitido o envio na versão S-1.0. 

Obrigatoriedade para o 3º grupo

Os eventos referentes ao mês de julho devem ser enviados a partir da próxima segunda-feira, dia 19, pelas empresas que fazem parte do 3º grupo.

Fazem parte deste grupo as seguintes pessoas físicas: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto o empregador doméstico), além dos produtores rurais (pessoa física) e entidades sem fins lucrativos.

A orientação é de que os eventos de desligamento enviados até o dia 16 sejam transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.

No caso das informações contempladas no S-1250, o envio deve ser feito exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf a partir do dia 21. O evento S-1250 foi descontinuado na versão S-1.0, então, poderá ser enviado na versão 2.5 para o período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20 de julho.

É importante ressaltar que as empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento, visto que a obrigatoriedade começou no dia 10 de maio. 

eSocial Doméstico

Com essas mudanças, os módulos WEB também passarão por um período de transição entre as versões do sistema. Com isso, a folha de julho do módulo WEB Doméstico – cujo vencimento será dia 7 de agosto – ficará indisponível nos próximos dias.

A liberação será liberada junto com a implantação da nova versão, que acontecerá no dia 19. Por sua vez, as folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.

A implantação da nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19, e foi criada para facilitar o acesso e escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras.

Por Samara Arruda

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