Muitas empresas com filiais contam com escritórios de contabilidade ou até mesmo setores de departamento pessoal próprios, gerando assim as informações de folha de pagamento separadamente por unidade. É importante que nessas situações, as empresas tenham cuidado para que no envio da transmissão seja respeitada a sequência lógica dos eventos.
O cadastramento somente será obrigatório, nos casos em que a empresa deva prestar informações a qualquer dos entes relativas a essa filial, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço a ela vinculados.
Para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica.
Nas situações em que um escritório contábil faz a folha de pagamento apenas de uma filial de um determinado cliente e as outras filiais têm suas folhas de pagamento elaboradas por outros escritórios, podem ser enviados os eventos de remuneração (S-1200) apenas dos trabalhadores de determinada unidade do empregador.
O fechamento da folha (S-1299) só ocorrerá após terem sido prestadas as informações de todos os trabalhadores. Assim, o responsável por enviar o fechamento da folha deve se certificar de que toda a informação já foi prestada, sendo ele a matriz da empresa ou um procurador com procuração eletrônica.
Via Alterdata
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