O eSocial é um projeto do governo federal que tem a intenção de digitalizar e unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e sua criação ocorreu em dezembro de 2014.
A legislação, as plataformas e as versões das obrigações contábeis estão sempre se atualizando e trazendo mudanças. Dessa forma, para o mês de julho, alterações no lançamento do eSocial têm novidades.
O Governo Federal adiou para o mês de julho a obrigatoriedade do cadastramento de condenações trabalhistas no sistema eSocial por parte das empresas.
Veja mais informações a seguir.
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Tudo deve constar na nova versão do manual do eSocial. As empresas terão que comunicar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
O prazo para transmissão dessas declarações no eSocial termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.
O Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.
Assim, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ser controladas e exigidas com maior rigor pelo órgão.
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Também merecem atenção os eventos totalizadores do retorno do Imposto de Renda (IR), uma vez que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) vence dia 20 de junho, sendo gerado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb)
Por fim, não deixe de atentar para a classificação para o FGTS, conferindo os eventos de retorno S-5003 e S-5013. Lembre-se que, em janeiro de 2024, haverá a substituição da Guia do FGTS pelo FGTS Digital.
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