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eSocial: confira as mudanças e fique de acordo com as normas até julho

O eSocial é um projeto do governo federal que tem a intenção de digitalizar e unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e sua criação ocorreu em dezembro de 2014.

A legislação, as plataformas e as versões das obrigações contábeis estão sempre se atualizando e trazendo mudanças. Dessa forma, para o mês de julho, alterações no lançamento do eSocial têm novidades.

Imagem por @our-team / freepik / esocial / editado por Jornal Contábil

O Governo Federal adiou para o mês de julho a obrigatoriedade do cadastramento de condenações trabalhistas no sistema eSocial por parte das empresas. 

Veja mais informações a seguir.

Leia também: ESocial: Envio De Eventos Da Folha De Pagamento Já Está Liberado

Informações dos funcionários

Tudo deve constar na nova versão do manual do eSocial. As empresas terão que comunicar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.  

O prazo para transmissão dessas declarações no eSocial  termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.  

O Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.  

Assim, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ser controladas e exigidas com maior rigor pelo órgão. 

Leia também: ESocial: Cruzamento De Dados Pode Levar Empresas À Malha Fina

Outros pontos de atenção

Também merecem atenção os eventos totalizadores do retorno do Imposto de Renda (IR), uma vez que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) vence dia 20 de junho, sendo gerado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb)

Por fim, não deixe de atentar para a classificação para o FGTS, conferindo os eventos de retorno S-5003 e S-5013. Lembre-se que, em janeiro de 2024, haverá a substituição da Guia do FGTS pelo FGTS Digital.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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