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eSocial doméstico: importância e quais dados devem constar?

O eSocial já faz parte da rotina de muita gente, todavia ainda gera muitas dúvidas. 

Para começar, vale lembrar que o eSocial é o sistema governamental criado para facilitar e unificar a coleta de dados fundamentais das empresas como impostos, seguridade social e demais direitos do trabalhador.

A adequação a esta obrigatoriedade permite, por exemplo, que o Fisco utilize essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

No eSocial, o empregador comunica a admissão, lança as alterações contratuais, calcula a folha de pagamento do funcionário e também gera a guia com os encargos trabalhistas previstos em lei.

Com o Simples Doméstico o empregador fará mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Esse sistema tem o objetivo de tornar mais prático o envio de informações do empregado doméstico para os órgãos públicos.

Quer entender melhor o eSocial? Acompanhe o artigo a seguir.

Leia também: Processo Trabalhista No ESocial: O Que Você Precisa Saber

O que é preciso calcular?

O pagamento ocorre pelo DAE (documento de arrecadação), ele recolhe:

  • FGTS, que é 8% do salário;
  • Reserva Indenizatória da perda de emprego, que é 3,2% do salário do trabalhador;
  • Seguro contra acidentes de trabalho que é 0,8% do salário;
  • INSS de 8% do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física em casos de salário superior a R$1.903,98.

Ainda existem outros acréscimos de benefícios como o vale transporte onde o empregador poderá descontar até 6% do funcionário e terá que arcar com o transporte do funcionário, ainda existem os descontos de férias e o décimo terceiro salário.

A média salarial de um empregado doméstico muda de estado para estado, verifique a média salarial do seu estado, antes de contratar um funcionário.

Quanto ao salário do empregado doméstico, o empregador deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional que deverá ter atualização na primeira semana de janeiro de cada ano.

Leia também: Receita Expande Simplificações Por Meio Do ESocial

Outra informações no eSocial

Por fim, saiba que é importante que assim como o pagamento do salário, este deve ser pago ao empregado até o dia 7 de cada mês. A guia do eSocial Doméstico também deve-se pagar nesta data.

Caso haja atraso no pagamento, é importante lembrar que o valor da guia terá acréscimo de juros e multas.

Todavia, se ocorrer erros no cadastro ou no pagamento do eSocial Doméstico, é possível realizar correções na plataforma, desde que seja dentro do prazo do Governo Federal. É fundamental estar atento às datas e prazos para evitar problemas futuros.

Em casos de feriados ou fim de semana, o pagamento deve acontecer no dia anterior. Se atrasar, cobra-se a multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% – INSS, mais juros de 1%.  

Em relação ao FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso. E ainda juros de 0,5% ao mês, para situações em que a guia tenha sido recolhida no mês de vencimento.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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