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eSocial: inserção de processos trabalhistas adiada para julho!
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.139, de 30 de março de 2023, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a fim de divulgar a nova data de entrada em produção dos eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial.
De acordo com o ato, a substituição da GFIP, com informações de Reclamatória Trabalhista, pela DCTFWeb, irá ocorrer a partir do mês de julho de 2023.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) solicitou ao Ministro do Trabalho Luiz Marinho o adiamento do cronograma do eSocial. Teria início a partir de abril a obrigatoriedade de inserção de informações sobre processos trabalhistas.
O argumento foi que essa prorrogação dará mais tempo às empresas de se adaptarem ao novo sistema. Com isso, a nova data foi prorrogada para julho para o envio das informações. Até agora, esses dados devem ser enviados através do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP).
Informações
Nessa nova etapa do eSocial, será necessário incluir:
- Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
- Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
- Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.
Esta informação visa substituir o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.
O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.
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