Foi publicada no Portal do eSocial a Nota Técnica nº 02/2023, a qual realiza ajustes nos leiautes da versão S-1.1, dos eventos do eSocial.
Dentre as mudanças, a referida nota técnica traz as alterações já implantadas nos ambientes de produção restrita e de produção, alterações previstas para serem implantadas em ambiente de produção restrita em 12.06.2023 e, ainda, alterações previstas para serem implantadas no ambiente de produção em 01.07.2023 e 01.09.2023.
Por fim, a íntegra da Nota Técnica nº 02/2023 pode ser consultada no link a seguir: .
Assim, o eSocial digital é uma plataforma criada pelo Governo Federal como um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais e Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Assim, com esse sistema, a comunicação dos empregadores com o Governo em relação a informações referentes aos trabalhadores, como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos e afins é unificada na mesma plataforma eletrônica.
O intuito é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia. Sem a necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão.
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Nesse sentido, os seguintes órgãos e entidades relacionados ao Governo Federal atuaram em conjunto para o estabelecimento do eSocial:
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